A reforma tributária implementará um mecanismo de cashback para famílias de baixa renda, visando tornar o sistema tributário mais equitativo. A iniciativa busca corrigir a regressividade dos tributos sobre o consumo, que proporcionalmente afetam mais os cidadãos de menor poder aquisitivo.
O sistema atual de tributação sobre o consumo, onde todos pagam o mesmo percentual sobre o preço de produtos e serviços, onera de forma mais significativa a parcela da população com menor renda. Um exemplo citado é o de um pacote de arroz de R$ 25, com tributação de 25%. Embora o valor do imposto (R$ 6,25) seja o mesmo para todos, ele corresponde a 0,41% da renda de quem recebe um salário mínimo (R$ 1.518) e apenas 0,062% para quem ganha R$ 10 mil.
Para amenizar essa disparidade, a reforma tributária instituiu o cashback para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A regulamentação do mecanismo ocorreu por meio de lei complementar sancionada recentemente, detalhando quais tributos serão devolvidos e em que proporção.
Devolução de impostos
A lei complementar define que haverá devolução integral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de no mínimo 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para famílias de baixa renda em relação aos seguintes serviços essenciais:
- Água;
- Botijão de gás;
- Contas de telefone e internet;
- Energia elétrica;
- Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o cashback será de 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, estados e municípios terão a autonomia para aumentar esse percentual.
Como funcionará o mecanismo de cashback
Os detalhes de como a devolução será feita ainda serão definidos por legislação posterior. Uma das possibilidades é o cruzamento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. A devolução do IBS poderá necessitar de um sistema de verificação automática do endereço do comprador, também disponível no CadÚnico.
Em 2023, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, mencionou o caso do Rio Grande do Sul como exemplo. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, inicialmente por meio de um valor fixo por família, e depois com base no CPF e no valor da compra. Appy sugeriu que, para locais sem acesso à internet, o cashback poderia ser realizado via transferência direta de renda, complementando o Bolsa Família.
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