Com o período de férias se intensificando, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de os turistas conhecerem seus direitos, especialmente em relação a viagens aéreas e pacotes turísticos. Campanhas informativas estão sendo realizadas para assegurar que os consumidores estejam cientes de suas proteções, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Senacon destaca que problemas com voos, como atrasos, cancelamentos e overbooking, são passíveis de ocorrer. Nesses casos, a legislação brasileira, em conjunto com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garantem direitos aos passageiros:
- Atrasos:
- Superior a 1 hora: a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação (telefone/internet).
- Superior a 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação (vouchers/refeição).
- Superior a 4 horas: a companhia deve providenciar acomodação, hospedagem e transporte até o local.
- Cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas: o passageiro pode escolher entre:
- Reembolso total do valor pago.
- Reacomodação em outro voo (mesma companhia ou outra), sem custos extras.
- Execução do serviço por outro meio de transporte.
Além disso, a Senacon enfatiza que as empresas aéreas devem fornecer informações em tempo real sobre a situação do voo e as razões de quaisquer problemas. "As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema", declara o órgão.
No que diz respeito aos pacotes turísticos, a Senacon ressalta que as agências não podem alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços de forma unilateral. Em caso de alterações não consentidas, o consumidor pode:
- Cancelar o contrato com reembolso integral.
- Aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.
Em caso de cancelamento por parte do consumidor, podem ser cobradas multas proporcionais, desde que previstas em contrato de forma clara e razoável, conforme o CDC. Se a agência descumprir o contrato, como oferecer um hotel diferente do acordado, o consumidor tem direito a reparação ou indenização por danos morais e materiais.
Para evitar transtornos, a Senacon sugere:
- Ler atentamente todos os contratos antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens, verificando multas por cancelamento.
- Planejar a viagem com antecedência, aproveitando reservas antecipadas que podem reduzir custos e evitar problemas.
- Documentar tudo por escrito, guardando comprovantes, e-mails e mensagens trocadas com os fornecedores, para uso em eventuais pedidos de reparação.
A Senacon, além das campanhas de conscientização, disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br como um canal para que os consumidores registrem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.
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