A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/12/2024, um projeto de lei que torna obrigatório o registro em conselho profissional para todos os profissionais da área de estética que atuam em clínicas ou centros de estética.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 2717/19, do deputado Fred Costa (PSD-MG), todos os estabelecimentos que oferecem serviços estéticos devem possuir licença sanitária de funcionamento e um responsável técnico legalmente habilitado. Este profissional será responsável por todos os procedimentos realizados no estabelecimento.
Profissões abrangidas e limitações
O projeto reconhece a atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos na área de saúde estética, mas não de forma exclusiva. A lei não impede o exercício profissional dos esteticistas, garantido pela Lei nº 13.643/18, e permite a atuação de outras profissões, desde que sua regulamentação o permita. Como explicou o deputado Evair Vieira de Melo: “É importante deixar claras algumas limitações para a atuação na saúde estética, estipular requisitos e salvaguardar algumas áreas que são privativas de outras profissões”.
O deputado Fred Costa destacou a insegurança jurídica no setor, afirmando que a proposta “permite que os profissionais exerçam os conhecimentos em saúde estética, desde que nos limites dessa área de atuação”.
Atividades permitidas e proibidas
O substitutivo detalha as atividades permitidas aos profissionais habilitados em saúde estética, incluindo:
- Prescrição e execução de procedimentos estéticos, com ou sem aparelhos;
- Prescrição e uso de produtos farmacêuticos, químicos, biológicos e cosméticos, para uso exclusivo em estética;
- Prescrição de suplementos nutricionais para fins estéticos;
- Prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para uso exclusivo em estética;
- Indicação e encaminhamento para profissionais médicos, cirurgiões-dentistas, psicólogos ou nutricionistas em casos não exclusivamente estéticos;
- Indicação e encaminhamento para outros profissionais de estética quando não possuir habilitação para determinado procedimento;
- Responsabilidade técnica, direção, coordenação e supervisão de clínicas e centros de estética, incluindo a fiscalização sanitária e auditoria;
- Ensino, supervisão, coordenação e direção de cursos e disciplinas na área da estética;
- Realização de perícias judiciais na área da estética;
- Pesquisa e desenvolvimento de cosméticos e outros produtos para fins estéticos;
- Assessoria e consultoria em estética para pesquisa clínica, assuntos regulatórios e licenciamentos.
Por outro lado, o texto também especifica procedimentos proibidos para esses profissionais, tais como:
- Procedimentos estéticos invasivos (privativos de médicos);
- Cirurgias plásticas (privativas de médicos);
- Procedimentos e tratamentos para saúde bucal (privativos de cirurgiões-dentistas);
- Prescrição de dietoterapia (privativa de nutricionistas);
- Produção industrial ou manipulação de cosméticos e fórmulas farmacêuticas (restritas a farmacêuticos e, em alguns casos, químicos).
Próximos passos
O projeto segue para análise das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação na Câmara e no Senado. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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