Política

Regulamentação da estética: Câmara aprova registro profissional obrigatório

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/12/2024, um projeto de lei que torna obrigatório o registro em conselho profissional para todos os profissionais da área de estética que atuam em clínicas ou centros de estética.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 2717/19, do deputado Fred Costa (PSD-MG), todos os estabelecimentos que oferecem serviços estéticos devem possuir licença sanitária de funcionamento e um responsável técnico legalmente habilitado. Este profissional será responsável por todos os procedimentos realizados no estabelecimento.

Profissões abrangidas e limitações

O projeto reconhece a atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos na área de saúde estética, mas não de forma exclusiva. A lei não impede o exercício profissional dos esteticistas, garantido pela Lei nº 13.643/18, e permite a atuação de outras profissões, desde que sua regulamentação o permita. Como explicou o deputado Evair Vieira de Melo: “É importante deixar claras algumas limitações para a atuação na saúde estética, estipular requisitos e salvaguardar algumas áreas que são privativas de outras profissões”.

O deputado Fred Costa destacou a insegurança jurídica no setor, afirmando que a proposta “permite que os profissionais exerçam os conhecimentos em saúde estética, desde que nos limites dessa área de atuação”.

Atividades permitidas e proibidas

O substitutivo detalha as atividades permitidas aos profissionais habilitados em saúde estética, incluindo:

  • Prescrição e execução de procedimentos estéticos, com ou sem aparelhos;
  • Prescrição e uso de produtos farmacêuticos, químicos, biológicos e cosméticos, para uso exclusivo em estética;
  • Prescrição de suplementos nutricionais para fins estéticos;
  • Prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para uso exclusivo em estética;
  • Indicação e encaminhamento para profissionais médicos, cirurgiões-dentistas, psicólogos ou nutricionistas em casos não exclusivamente estéticos;
  • Indicação e encaminhamento para outros profissionais de estética quando não possuir habilitação para determinado procedimento;
  • Responsabilidade técnica, direção, coordenação e supervisão de clínicas e centros de estética, incluindo a fiscalização sanitária e auditoria;
  • Ensino, supervisão, coordenação e direção de cursos e disciplinas na área da estética;
  • Realização de perícias judiciais na área da estética;
  • Pesquisa e desenvolvimento de cosméticos e outros produtos para fins estéticos;
  • Assessoria e consultoria em estética para pesquisa clínica, assuntos regulatórios e licenciamentos.

Por outro lado, o texto também especifica procedimentos proibidos para esses profissionais, tais como:

  • Procedimentos estéticos invasivos (privativos de médicos);
  • Cirurgias plásticas (privativas de médicos);
  • Procedimentos e tratamentos para saúde bucal (privativos de cirurgiões-dentistas);
  • Prescrição de dietoterapia (privativa de nutricionistas);
  • Produção industrial ou manipulação de cosméticos e fórmulas farmacêuticas (restritas a farmacêuticos e, em alguns casos, químicos).

Próximos passos

O projeto segue para análise das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação na Câmara e no Senado. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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