O ano letivo de 2025 marca uma mudança significativa nas escolas de todo o Brasil. A partir desta semana, com o início das aulas na maioria das instituições de ensino, uma nova lei proíbe o uso de celulares em sala de aula e em outros espaços da escola, como recreios e intervalos.
Sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro, a lei abrange todas as etapas da educação básica: infantil, fundamental e ensino médio. A medida visa mitigar os efeitos negativos do uso excessivo de smartphones no ambiente escolar, conforme apontam estudos como o do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA).
Proibição e exceções
A nova legislação estabelece que o uso de celulares é proibido durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. Essa medida, já adotada por algumas escolas e redes de ensino em 2024, agora se torna uma regra nacional. No entanto, a lei também prevê exceções para situações específicas:
- Fins pedagógicos: O uso de celulares será permitido quando necessário para atividades de ensino, sob a orientação do professor.
- Inclusão e acessibilidade: Alunos com deficiência que necessitem de tecnologia assistiva poderão utilizar seus dispositivos.
- Emergências de saúde: Em casos de urgência médica ou necessidades de saúde, o uso do celular será permitido.
Justificativa da Lei
A justificativa para a lei se baseia em estudos que demonstram os impactos negativos do uso excessivo de celulares no rendimento escolar. O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), citou dados do PISA de 2022, que apontam que alunos que passam mais de cinco horas diárias conectados têm, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que usam os aparelhos por até uma hora. Além disso, a pesquisa revelou que 80% dos estudantes brasileiros relatam distrações durante as aulas, um número bem acima da média de países como Japão (18%) e Coreia do Sul (32%).
Outro ponto de preocupação levantado por Vieira é a associação entre o consumo excessivo de redes sociais e o aumento de casos de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental entre jovens.
Regulamentação e fiscalização
A lei sancionada por Lula ainda precisa ser regulamentada. O ministro da Educação, Camilo Santana, informou que as diretrizes para a aplicação da norma serão definidas ainda em janeiro, com um prazo para adaptação das redes de ensino. Detalhes operacionais, como a forma de armazenamento dos celulares (mochilas, caixas ou áreas específicas), ficarão a critério de cada instituição de ensino. As sanções para alunos que descumprirem a regra também serão definidas pelas escolas. A ideia principal, segundo Santana, é permitir o uso apenas para fins pedagógicos, evitando o uso individual fora das atividades escolares.
Materiais escolares: O que as escolas podem exigir?
Além da proibição de celulares, a volta às aulas também levanta dúvidas sobre os materiais escolares que as instituições podem exigir. De acordo com a legislação brasileira, algumas práticas são proibidas, como a exigência de compra de produtos de marcas específicas, com exceção de livros didáticos e apostilas.
Além disso, a Lei nº 12.886 de 2013 proíbe que as escolas peçam aos pais a compra de materiais de uso coletivo, como artigos de higiene e itens de papelaria utilizados por professores e turmas, como canetas para lousa, tinta para impressora e grampeador. Esses custos devem ser incluídos nas mensalidades ou nas verbas do governo para as escolas públicas.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) listou pelo menos 60 itens que não podem constar na lista de material escolar. Alguns exemplos são:
- Álcool
- Algodão
- Balde de praia
- Barbante
- Bastão de cola quente
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Carimbo
- Clipes
- Cola para isopor
- Cotonetes
- Fitas adesivas
- Feltro
- Giz branco ou colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Papel higiênico
- Piloto para quadro branco
- Produtos de limpeza
- TNT
O que fazer em caso de descumprimento da lei?
Caso a escola não respeite essas determinações, o Procon-SP recomenda as seguintes medidas:
- Fale com a escola: Busque esclarecimentos sobre os materiais pedidos e tente chegar a um acordo.
- Acione um órgão de defesa do consumidor: Se o diálogo não resolver, recorra ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor do seu estado.
- Acione a Justiça: Em último caso, procure um advogado ou defensor público para buscar uma solução judicial.
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