A partir desta segunda-feira (17), a Receita Federal dá início ao período de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações.
O programa gerador da declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (13). A expectativa da Receita Federal é de receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de aproximadamente 7% em relação aos 43,2 milhões de declarações entregues em 2024.
Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal divulgou as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025.
Obrigatoriedade da declaração
Estão obrigadas a declarar o IRPF 2025 as pessoas físicas que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.
A Receita Federal aconselha que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-Preenchida
A Receita Federal informa que a funcionalidade de declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. A medida visa agilizar o processo de preenchimento, importando dados de diversas fontes, como:
- Declaração do IRPF do ano anterior;
- Declarações auxiliares (Carnê-Leão);
- Informações de terceiros (fontes pagadoras, imobiliárias, serviços médicos).
A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam feitas utilizando o sistema pré-preenchido este ano. Em 2024, o índice foi de 41,2%. É importante estar atento, pois a Declaração pré-preenchida IRPF 2025 atrasou, mas o prazo de entrega continua o mesmo.
É importante ressaltar que a verificação da correção dos dados é de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá realizar as alterações, inclusões e exclusões necessárias. O acesso à declaração pré-preenchida exige autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata).
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida após 1º de abril terão prioridade na restituição.
Restituições
A liberação das restituições do IRPF 2025 terá início em 30 de maio e seguirá até 30 de setembro, dividida em cinco lotes. A prioridade no recebimento é definida da seguinte forma:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Dentro de cada grupo prioritário, a ordem de envio da declaração define a prioridade na restituição. As consultas à restituição poderão ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Para contribuintes com imposto a pagar, a primeira cota (ou cota única) vence em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para mais detalhes sobre as regras do IRPF 2025, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.
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