O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos idosos potiguares. Através de uma ação civil pública (ACP), o MPRN conseguiu garantir a gratuidade da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com 65 anos ou mais no estado.
A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, determina a suspensão imediata da cobrança da referida taxa para os cidadãos que se enquadram nessa faixa etária e residem no Rio Grande do Norte. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, que será destinada ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
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Com a decisão, o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) deverão cumprir a Lei Estadual nº 10.157/2017, que já previa a isenção da taxa para pessoas com mais de 65 anos. O Estatuto do Idoso também assegura esse direito, visando a proteção integral e a prioridade absoluta dessa parcela da população.
O MPRN justificou a ação judicial após diversas tentativas extrajudiciais de solucionar a questão, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências. Segundo o órgão, a cobrança da taxa violava o princípio da legalidade, configurava abuso de poder administrativo e desvio de finalidade, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Ainda segundo o MPRN, o Detran não estabeleceu o procedimento para a isenção da taxa no prazo de 45 dias após a publicação da lei estadual, conforme determinado. Assim, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica para essa população.