Automóveis

Lei para carros PcD é alterada: isenção de impostos com novas regras em 2025

O cenário para a aquisição de carros zero quilômetro para Pessoas com Deficiência (PcD) passou por significativas mudanças com a nova legislação que regulamenta a isenção de impostos. As alterações, já em vigor desde 16 de janeiro de 2025, impactam diretamente o acesso a veículos com isenção, especialmente para aqueles que não necessitam de adaptações veiculares.

A Lei Complementar 214/2025 estabelece que a isenção de impostos será concedida apenas para veículos adaptados, destinados à condução por pessoas com deficiência física. Essa nova exigência representa um obstáculo para quem, embora tenha direito às isenções de PcD, não precisa de adaptações específicas para dirigir. 

Novas regras para isenção:

  • Veículos adaptados: Isenção total de impostos (Imposto sobre Bens e Serviços, Imposto Seletivo e Contribuição sobre Bens e Serviços) somente para veículos adaptados.
  • Limite de valor: A isenção total se aplica a veículos de até R$ 70.000.
  • Isenção parcial: Veículos com valor entre R$ 70.000 e R$ 200.000 têm direito à isenção parcial, aplicada sobre a diferença de valor.

Com a nova legislação, a isenção total de impostos não se aplica a nenhum carro disponível no mercado brasileiro atualmente. Modelos como o Renault Kwid Zen (R$ 77.240) e o Fiat Mobi (R$ 76.990), considerados os mais acessíveis do país, já ultrapassam o limite estabelecido para a isenção completa.

No entanto, a Renault tem oferecido descontos significativos para PcD, como no caso dos descontos de até R$ 32,7 mil para PcD em janeiro de 2025. Além disso, é possível encontrar ofertas como o Jeep Renegade Trailhawk 2025 com desconto de R$ 29 mil para PcD.

Quem pode ser enquadrado como PcD?

A lei abrange diversas condições, permitindo que pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais e mentais se qualifiquem para os descontos. Além do próprio PcD, seus responsáveis legais também podem adquirir o veículo com isenção, desde que seja para o transporte do deficiente.

Condições que se enquadram como PcD:

  • Pessoas que perderam um ou mais membros, ou os movimentos destes.
  • Pacientes ostomizados.
  • Pessoas com paralisia cerebral ou nanismo.
  • Indivíduos com membros com deformidade congênita ou adquirida.
  • Deficientes auditivos com perda de 41dB ou mais, comprovada por audiograma.
  • Deficientes visuais: cegueira (acuidade visual igual ou inferior a 0,05), baixa visão (abaixo de 0,3 de acuidade visual), campo visual inferior a sessenta graus ou visão monocular (menos de 20% de visão em um dos olhos).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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