Trânsito

Estacionar em frente à garagem: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o estacionamento em frente a uma garagem, incluindo infrações e penalidades

Estacionar em frente a uma garagem, seja de sua propriedade ou de outra pessoa, é uma dúvida comum entre os motoristas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras bem definidas sobre o assunto, incluindo infrações e penalidades.

De acordo com o CTB, é proibido estacionar onde há meio-fio rebaixado para entrada ou saída de veículos, o que inclui a frente de garagens. Mas o que acontece se o veículo estacionado for do próprio proprietário da garagem?

Estacionar em frente à garagem: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Crédito da imagem: Reprodução

Segundo o artigo 181, inciso IX, do CTB, estacionar em locais com meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos é uma infração média. A multa para essa infração é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH e, em alguns casos, remoção do veículo.

Quando o carro é estacionado em frente à garagem de outra pessoa, o risco de multa é maior, pois qualquer pessoa pode fazer a denúncia às autoridades de trânsito.

Agora, se o veículo estiver estacionado em frente à própria garagem, a situação é diferente. Não é considerada infração, desde que a garagem seja de uso exclusivo da residência e não atrapalhe o fluxo de trânsito ou a passagem na calçada.

O CTB não prevê multa nesse caso, pois entende que o proprietário está apenas utilizando sua propriedade sem prejudicar outras pessoas. Porém, caso haja uma denúncia, a infração pode ser validada, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Contudo, é importante estar ciente de que, se a garagem for de uso compartilhado, como em condomínios, bloquear o acesso de outros moradores pode gerar multa, enquadrando-se na mesma regra do artigo 181, inciso IX, do CTB.

Estacionar em frente à garagem: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Crédito da imagem: Reprodução

Atenção para outras infrações ao estacionar:

  • Bloquear a calçada ou faixa de pedestres: Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (artigo 181 do CTB).
  • Estacionar na contramão: Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (artigo 181, inciso II).
  • Parar em guia rebaixada para cadeirantes: Multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo (artigo 181, inciso XX).

O que fazer se alguém estacionar na frente da sua garagem?

Em primeiro lugar, tente resolver a situação de forma amigável, procurando o proprietário do veículo. Caso não obtenha sucesso, acione a autoridade de trânsito local (Guarda Municipal ou Polícia de Trânsito), que poderá autuar e remover o veículo infrator.

No geral, o bom senso é fundamental. Apesar da lei permitir estacionar em frente à própria garagem em algumas situações, é essencial garantir que a ação não cause transtornos a outros cidadãos.

Josean Santos

Josean Belo dos Santos é estudante de jornalismo e graduado em História pela UFPI. Possui vasta experiência em assuntos relacionados ao trânsito e à mobilidade urbana, atuando como agente de trânsito na cidade de Picos, Piauí, desde 4 de setembro de 2012. Além disso, tem ampla experiência no setor automotivo, iniciada em 2008, e já colaborou com alguns dos principais sites do Brasil.

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