CTB 2025: Cinco regras de trânsito que merecem atenção redobrada

Confira alguns hábitos que você nunca deve adotar ao dirigir um veículo. Além disso, fique atento às normas do CTB que desativam a atenção redobrada por parte dos motoristas
CTB 2025: Cinco regras de trânsito que merecem atenção redobrada
Crédito da imagem: Volkswagen Araruama Araruama, RJ

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por constantes atualizações para garantir a segurança nas vias. Para 2025, algumas normas merecem atenção redobrada por parte dos motoristas.

Mesmo com as mudanças implementadas ao longo dos anos, é fundamental relembrar regras que continuam em vigor e que podem gerar dúvidas, resultando em multas e outros problemas. Confira cinco regras essenciais para evitar surpresas desagradáveis:

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CTB 2025: Cinco regras de trânsito que merecem atenção redobrada
Crédito da imagem: Reprodução

Retrovisores em dia

Desde 2024, uma nova regra exige que todos os retrovisores do carro – tanto os laterais quanto o interno – estejam em boas condições. Se estiverem quebrados, trincados ou com qualquer dano que comprometa a visibilidade, o motorista pode ser multado.

Além disso, a Resolução do Contran determina que os retrovisores precisam ter pelo menos 69 cm² de área e comportar um espelho circular de 7,8 cm de diâmetro. Caso a regra não seja seguida, a infração é considerada grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos na CNH.

Estar atento às normas de trânsito e manter o carro sempre revisado são atitudes essenciais para evitar problemas e gastos desnecessários com multas.

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Uso do celular ao volante

Mesmo com o aumento da fiscalização sobre o uso do celular ao volante desde a Lei nº 13.281, de 2016, muitos motoristas ainda desrespeitam essa regra. Veja as infrações e seus deliberações:

  • Falar ao celular enquanto dirige (mesmo com fones de ouvido) : infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
  • Segurar o celular com uma das mãos ao dirigir : infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
  • Digitar ou manusear o celular ao volante : também é uma infração gravíssima, com a mesma deliberação de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Ou seja, tirar uma das mãos do volante para mexer no celular é proibido. No entanto, o uso do viva-voz é permitido, desde que o motorista não precise soltar o volante.

Não há dúvida de que o smartphone se tornou indispensável no dia a dia, mas é fundamental criar o hábito de deixá-lo fora do alcance enquanto estiver dirigindo. A segurança vem sempre em primeiro lugar!

Pane Seca: Evite a falta de combustível

A pane seca acontece quando o carro para de funcionar porque ficou sem combustível. Quando isso acontece, o motorista precisa pedir um reboque, ir até o posto mais próximo a pé ou empurrar o veículo até um seguro local.

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Ficar sem combustível não é, por si só, uma infração de trânsito. O problema surge quando isso atrapalha o fluxo de veículos ou coloca a segurança no trânsito em risco.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 180, prevê uma multa de R$ 130,16 nesses casos. Essa é uma infração de nível médio e resulta na perda de quatro pontos na carteira de motorista.

Manter o tanque abastecido é uma responsabilidade do condutor para garantir uma viagem segura. O marcador de combustível e o computador de bordo estão lá justamente para ajudar nesse controle.

Lei do farol

A Lei nº 14.071/2020, conhecida como “Lei do Farol”, continua gerando dúvidas em alguns condutores. A norma exige o uso de farol baixo em:

  • Rodovias, independentemente do horário e das condições de visibilidade.
  • Estradas de pista simples fora de áreas urbanas, durante o dia.
  • Túneis, mesmo durante o dia.
  • Trechos com neblina, chuva ou qualquer condição que reduza a visibilidade.

O descumprimento acarreta multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH. Além disso, é importante estar atento, pois um projeto de lei propõe laudo fotográfico para algumas multas, o que pode impactar a fiscalização dessas infrações.

Ultrapassagem perigosa

Ultrapassagens realizadas de forma imprudente ou em locais proibidos são passíveis de punição severa. O CTB considera como ultrapassagem perigosa as seguintes situações:

  • Ultrapassagens em locais proibidos, como curvas, aclives sem visibilidade, pontes e viadutos.
  • Ultrapassar em passagens de nível ou travessias de pedestres.
  • Não sinalizar corretamente a manobra.
  • Não observar os retrovisores antes de ultrapassar.
  • Ultrapassar pelo acostamento.

A multa para ultrapassagens perigosas pode chegar a R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH. E, falando em multas, um projeto de lei propõe atrelar o valor das multas ao preço do veículo, uma mudança que pode impactar significativamente o bolso do motorista.

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