Dirigir com excesso de passageiros acarreta multa gravíssima e apreensão do veículo

Todo veículo tem um número máximo de ocupantes. Por isso, transportar passageiros além do permitido configura uma infração gravíssima de trânsito
Dirigir com excesso de passageiros acarreta multa gravíssima e apreensão do veículo
Crédito da imagem: Reprodução

Transportar um número de passageiros acima da capacidade permitida pelo veículo, além de ser uma atitude irresponsável, configura uma infração gravíssima de trânsito, com sérias consequências para o condutor. O que antes poderia ser visto como um ato corriqueiro, hoje representa um risco significativo à segurança de todos.

Cada veículo possui um limite máximo de ocupantes, estabelecido não apenas para o cumprimento da lei, mas também para garantir a segurança e a estabilidade do veículo. Exceder esse limite compromete a capacidade de resposta do veículo em situações de emergência, aumenta o risco de acidentes e pode danificar componentes como a suspensão.

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Para condutores habilitados na categoria B – que engloba veículos de até 3.500 kg ou com capacidade para até sete passageiros –, é fundamental respeitar rigorosamente a capacidade estabelecida pelo fabricante. Caso a CNH esteja suspensa, é importante entender o processo e como recorrer no Detran.

As penalidades para quem desrespeitar essa norma são severas:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Apreensão do veículo, que será removido para o pátio.

É importante ressaltar que a multa e as demais penalidades serão aplicadas independentemente do número de passageiros em excesso, desde que seja ultrapassado o limite de lugares estabelecido para o veículo. Além disso, dirigir com a CNH vencida também gera punições, por isso, fique atento aos prazos para regularização. E fique ligado, pois dirigir sem faróis acesos pode render multa em 2025.

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