O Governo do Rio Grande do Norte intensifica o combate à adulteração de combustíveis no estado com a sanção da Lei nº 12.076. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de fevereiro, estabelece sanções administrativas severas para quem for flagrado comercializando combustíveis fora das especificações.
A lei visa coibir a prática ilegal de adulteração, que prejudica os consumidores e causa danos ambientais, afetando a economia do estado. As penalidades previstas na lei abrangem toda a cadeia de distribuição, desde a aquisição até a revenda do produto adulterado.
Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a uma série de penalidades, que incluem:
- Multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
- Apreensão do combustível irregular.
- Perdimento do produto adulterado.
- Interdição, que pode ser parcial ou total, do estabelecimento infrator.
- Cassação da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, medida que inviabiliza a operação do estabelecimento.
Comprovação da adulteração
A comprovação da não conformidade do combustível será realizada por meio de laudos técnicos emitidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ou por entidades e órgãos credenciados ou conveniados à agência. Este rigor técnico visa garantir a precisão na identificação de fraudes e a aplicação justa das sanções.
A nova lei, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), entrará em vigor 45 dias após a data de sua publicação, período em que os estabelecimentos comerciais deverão se adequar às novas exigências. A expectativa é que a medida contribua para aumentar a qualidade dos combustíveis comercializados no Rio Grande do Norte e proteger os consumidores de práticas fraudulentas.
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