O estado de São Paulo estabeleceu novas regras para a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros híbridos, limitando o benefício a modelos específicos da Toyota e GWM. A Portaria SRE 94, publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2024, exclui os veículos híbridos leves (MHEV) da isenção.
Para serem elegíveis à isenção, os veículos híbridos devem ser capazes de utilizar etanol e ter um preço de até R$ 250.000. Além disso, devem possuir um ou mais motores elétricos com potência total mínima de 40 kW, alimentados por um sistema elétrico de tensão de no mínimo 150 V. Essas exigências excluem modelos como o *Fiat Pulse* e o *Fiat Fastback*, mesmo sendo híbridos flex e estando dentro do limite de preço, já que a tecnologia MHEV não atende aos requisitos de potência elétrica.
Outros modelos que também perdem o benefício da isenção incluem os da Caoa Chery, como o *Arrizo 6*, o *Tiggo 5x* e o *Tiggo 7*, bem como o *Peugeot 208* e *2008*, que adotam a mesma tecnologia MHEV. Os veículos híbridos da BYD também não se qualificam para a isenção, pois não são flex.
Com as novas regras, apenas o *Toyota Corolla*, o *Toyota Corolla Cross*, ambos produzidos no interior de São Paulo, e o *GWM H6 PHEV* serão contemplados com a isenção do IPVA. A lista deve aumentar ainda em 2025 com a chegada do *Toyota Yaris Cross*.
Validade da Isenção
A isenção do IPVA para carros híbridos terá validade de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a alíquota do imposto aumentará gradativamente: 1% sobre o valor do veículo em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029, até atingir 4% em 2030, que é a alíquota aplicada atualmente aos demais veículos não isentos.