No dia a dia, é comum cometermos infrações de trânsito sem perceber, apenas por hábito. No entanto, algumas dessas atitudes podem resultar em multas e até pontos na carteira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz algumas regras que podem surpreender muitos motoristas.
Como especialista em trânsito, selecionei algumas dessas infrações e expliquei as penalidades e pontuações que elas geram na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para entender melhor sobre a CNH, veja esse artigo sobre CNH suspensa: entenda o processo e como recorrer no Detran.

1. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Jogar a ponta do cigarro pela janela do carro, por exemplo, é uma infração de trânsito conforme o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo proíbe que qualquer objeto ou substância seja jogado na via. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na CNH.
2. Dirigir devagar demais
Muita gente não sabe, mas andar muito abaixo do limite de velocidade também pode render multa. Se o limite da via for 110 km/h, por exemplo, rodar abaixo de 55 km/h pode resultar em uma penalização de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Claro, existem situações em que isso pode ser justificado, mas a regra existe para evitar transtornos no trânsito.
3. Usar buzina prolongada e sucessivamente
Se você buzinar sem necessidade ou de forma excessiva, pode acabar recebendo uma multa em casa. O mesmo vale para motoristas apressados que abusam da buzina no trânsito. De acordo com o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro, essa é uma infração leve, resultando em três pontos na CNH e uma multa de R$ 88,38.
4. Molhar pedestres com poças d’água
Passar por poças de propósito para molhar alguém na calçada pode parecer brincadeira, mas é uma infração leve. Se um agente de trânsito presenciar a cena, o motorista pode levar uma multa de R$ 88,38 e somar 3 pontos na CNH.
5. Não usar o limpador de para-brisa na chuva
Dirigir na chuva sem acionar o limpador de para-brisa é uma infração grave, pois compromete a visibilidade e coloca em risco motoristas e pedestres. A penalização é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
6. Trafegar com o pisca-alerta ligado
É importante usar o pisca-alerta do carro com atenção. De acordo com o artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ligar esse sinal sem necessidade, fora de paradas ou emergências, pode resultar em multa. O pisca-alerta deve ser acionado apenas em situações urgentes. Caso contrário, a infração é considerada média, gera 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.
7. Dirigir com uma mão só
Um influenciador recentemente chamou atenção ao ser multado por isso. Pode parecer exagero, mas dirigir com apenas uma mão no volante (sem motivo justificável) é uma infração média, resultando em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Claro, há exceções, como para mudar de marcha, sinalizar ou acionar algum comando do carro.
8. Seguir carros de polícia ou bombeiros
Aproveitar-se da passagem de um veículo de emergência para furar o trânsito é uma infração grave. Além de desrespeitoso, essa prática rende 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23.
9. Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levar animais ou pessoas no colo ou no lado esquerdo do motorista é considerado uma infração de trânsito. Para garantir a segurança de todos, é importante transportar os pets da forma correta, utilizando caixa de transporte, cadeirinha específica ou um cinto de segurança próprio para eles. A infração é de nível médio, resultando em 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16.
10. Dirigir de salto alto
Dirigir de salto alto é contra a lei. Segundo o artigo 252 do Código de Trânsito, no inciso IV, é proibido usar calçados que não fiquem firmes nos pés ou atrapalhem o uso dos pedais. Essa infração é considerada média, rende 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.