Transportar um número de passageiros acima da capacidade permitida pelo veículo, além de ser uma atitude irresponsável, configura uma infração gravíssima de trânsito, com sérias consequências para o condutor. O que antes poderia ser visto como um ato corriqueiro, hoje representa um risco significativo à segurança de todos.
Cada veículo possui um limite máximo de ocupantes, estabelecido não apenas para o cumprimento da lei, mas também para garantir a segurança e a estabilidade do veículo. Exceder esse limite compromete a capacidade de resposta do veículo em situações de emergência, aumenta o risco de acidentes e pode danificar componentes como a suspensão.

Para condutores habilitados na categoria B – que engloba veículos de até 3.500 kg ou com capacidade para até sete passageiros –, é fundamental respeitar rigorosamente a capacidade estabelecida pelo fabricante. Caso a CNH esteja suspensa, é importante entender o processo e como recorrer no Detran.
As penalidades para quem desrespeitar essa norma são severas:
- Multa de R$ 293,47;
- Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Apreensão do veículo, que será removido para o pátio.
É importante ressaltar que a multa e as demais penalidades serão aplicadas independentemente do número de passageiros em excesso, desde que seja ultrapassado o limite de lugares estabelecido para o veículo. Além disso, dirigir com a CNH vencida também gera punições, por isso, fique atento aos prazos para regularização. E fique ligado, pois dirigir sem faróis acesos pode render multa em 2025.