Trânsito

Dirigir com CNH vencida: entenda as punições e prazos para regularização

Dirigir com a CNH vencida é um problema grave, por isso, recomendamos sempre está de olho no prazo legal para a renovação e dar início ao procedimento em tempo hábil

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é uma infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta acarreta em sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Além da penalidade financeira, o veículo é retido até que um condutor habilitado se apresente. As mesmas punições se aplicam a quem possui Permissão para Dirigir e a quem entrega o veículo a um condutor com a CNH fora da validade.

Dirigir com CNH vencida: entenda as punições e prazos para regularização
Foto: Contran

No entanto, existe um prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para que o condutor regularize a situação. Durante este período, é permitido dirigir sem o risco de autuação. A data de validade do documento pode ser verificada no campo “4b”, na parte frontal da CNH, destacado em vermelho. Vale ressaltar que, durante a pandemia de Covid-19, houve uma extensão desse prazo, mas desde 2 de janeiro de 2023, a validade da CNH voltou ao padrão original.

Para aqueles que preferem se antecipar, a lei permite que a renovação da CNH seja feita até 30 dias antes do vencimento. A validade da CNH no Brasil é de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a renovação é necessária a cada 5 anos e, para condutores com mais de 70 anos, a validade do documento é de 3 anos.

O processo de renovação da CNH deve ser iniciado pelo site oficial do Detran de cada estado ou em uma unidade presencial do órgão. É importante estar ciente de que haverá taxas e, dependendo do caso, pode ser necessário realizar exames médico e psicotécnico. A nova CNH é entregue no endereço do condutor.

O CTB estabelece cinco categorias de habilitação:

  • Categoria A: condutor de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B: condutor de veículos motorizados, com peso bruto total até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o do motorista;
  • Categoria C: condutor de veículos da categoria B e veículos de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg;
  • Categoria D: condutor de veículos das categorias B e C e veículos de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares, excluindo o do motorista;
  • Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou lotação superior a 8 lugares.

Tramita um projeto de lei, o PL 7746/17, que busca alterar as categorias da CNH, em especial a categoria B, com a criação de subcategorias. A proposta visa segmentar os condutores pelo tipo de veículo que dirigem.

A categoria B seria dividida em duas: B1, para condutores de veículos com câmbio automático; e B2, para veículos com câmbio manual ou automático. Essa mudança não afetaria os condutores já habilitados, pois se entende que todos os motoristas ativos estão habilitados para ambas as categorias.

Josean Santos

Josean Belo dos Santos é estudante de jornalismo e graduado em História pela UFPI. Possui vasta experiência em assuntos relacionados ao trânsito e à mobilidade urbana, atuando como agente de trânsito na cidade de Picos, Piauí, desde 4 de setembro de 2012. Além disso, tem ampla experiência no setor automotivo, iniciada em 2008, e já colaborou com alguns dos principais sites do Brasil.

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