Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é uma infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta acarreta em sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
Além da penalidade financeira, o veículo é retido até que um condutor habilitado se apresente. As mesmas punições se aplicam a quem possui Permissão para Dirigir e a quem entrega o veículo a um condutor com a CNH fora da validade.
No entanto, existe um prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para que o condutor regularize a situação. Durante este período, é permitido dirigir sem o risco de autuação. A data de validade do documento pode ser verificada no campo “4b”, na parte frontal da CNH, destacado em vermelho. Vale ressaltar que, durante a pandemia de Covid-19, houve uma extensão desse prazo, mas desde 2 de janeiro de 2023, a validade da CNH voltou ao padrão original.
Para aqueles que preferem se antecipar, a lei permite que a renovação da CNH seja feita até 30 dias antes do vencimento. A validade da CNH no Brasil é de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a renovação é necessária a cada 5 anos e, para condutores com mais de 70 anos, a validade do documento é de 3 anos.
O processo de renovação da CNH deve ser iniciado pelo site oficial do Detran de cada estado ou em uma unidade presencial do órgão. É importante estar ciente de que haverá taxas e, dependendo do caso, pode ser necessário realizar exames médico e psicotécnico. A nova CNH é entregue no endereço do condutor.
O CTB estabelece cinco categorias de habilitação:
- Categoria A: condutor de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B: condutor de veículos motorizados, com peso bruto total até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o do motorista;
- Categoria C: condutor de veículos da categoria B e veículos de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg;
- Categoria D: condutor de veículos das categorias B e C e veículos de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares, excluindo o do motorista;
- Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou lotação superior a 8 lugares.
Tramita um projeto de lei, o PL 7746/17, que busca alterar as categorias da CNH, em especial a categoria B, com a criação de subcategorias. A proposta visa segmentar os condutores pelo tipo de veículo que dirigem.
A categoria B seria dividida em duas: B1, para condutores de veículos com câmbio automático; e B2, para veículos com câmbio manual ou automático. Essa mudança não afetaria os condutores já habilitados, pois se entende que todos os motoristas ativos estão habilitados para ambas as categorias.