A crença popular de que um veículo parado está imune a multas não encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diversas infrações podem ser penalizadas, mesmo quando o automóvel não está em movimento.
As penalidades para infrações com o carro parado variam de leves a gravíssimas, impactando o prontuário do condutor com a adição de pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, culminando na remoção do veículo.

O conhecimento das normas e regulamentações é crucial para evitar surpresas desagradáveis. Para se manter atualizado sobre as últimas novidades, confira esse artigo sobre Projeto de Lei que propõe atrelar valor de multas ao preço do veículo no Brasil no site Fipe Carros.
Infrações Leves: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
- Estacionar a mais de um metro do meio-fio.
- Manter o motor ligado sem necessidade com o veículo parado.
- Estacionar próximo a canteiros centrais sem sinalização que permita.
Infrações Médias: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
- Estacionar em locais onde a sinalização proíbe.
- Utilizar o telefone celular enquanto aguarda a abertura do semáforo.
- Parar em fila dupla, mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo.
- Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
Infrações Graves: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
- Bloquear o acesso a garagens ou entradas de veículos com o estacionamento.
- Perturbar o sossego público com o volume excessivo do som automotivo.
- Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, inclusive durante uma fiscalização em que o veículo esteja parado.
- Estacionar em fila dupla, mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo.
- Estacionar em cruzamentos
- Estacionar em viadutos, pontes ou túneis
- Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – proibido parar e estacionar)
Infrações Gravíssimas: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
- Estacionar em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência (PCD) sem a devida credencial.
- Interromper a passagem de pedestres ou ciclistas ao parar sobre faixas exclusivas.
- Fumar dentro do carro na presença de menores de idade.
- Estacionar na pista de rolamento das rodovias
- Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
- Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento
A fiscalização do cumprimento das normas de trânsito é realizada tanto por agentes de trânsito quanto por sistemas de monitoramento por câmeras. A atenção às regulamentações específicas de cada município é fundamental para evitar penalidades.
Uma maneira de se manter atualizado é ler sobre a Inteligência Artificial da PRF que aperfeiçoa a fiscalização de infrações nas estradas, no site Fipe Carros. O CTB está disponível para consulta em dispositivos móveis e computadores, através de aplicativos ou pelo site do governo.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as multas relacionadas às irregularidades no licenciamento do veículo e na carteira de habilitação. O especialista explica que, nesses casos, a infração só ocorre quando o motorista está dirigindo o veículo com a documentação irregular, conforme estipulam o Art. 230º e art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, um agente de trânsito não pode multar um motorista se o veículo estiver estacionado, a não ser que ele tenha visto o carro ou a moto em movimento. Se alguém for multado de forma indevida nessa situação, o mais indicado é procurar provas, como imagens de câmeras de segurança, que comprovem que o veículo não estava circulando.