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Lei no RN reconhece animais como seres com direitos e cria campanha de proteção

Essa abordagem, além de alinhada com padrões internacionais de proteção animal, estabelece uma nova base ética para a convivência entre humanos e animais no estado.
Lei no RN reconhece animais como seres com direitos e cria campanha de proteção
Foto: Pavol Klimek / Adobe Stock

O Rio Grande do Norte agora conta com uma campanha permanente voltada à prevenção e combate aos maus-tratos a animais, amparada por uma nova legislação sancionada pela governadora Fátima Bezerra. Trata-se da Lei nº 12.304, de 25 de julho de 2025, que estabelece diretrizes, objetivos e instrumentos para fortalecer, de maneira contínua, a proteção e o bem-estar dos animais em todo o estado.

Segundo o texto legal, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (26), a campanha será executada de forma ininterrupta e poderá contar com parcerias entre o setor público e a iniciativa privada.

A lei parte de um princípio fundamental: os animais possuem dignidade e são considerados sujeitos de direitos. Isso significa que a legislação reconhece formalmente a condição dos animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, prazer, medo e afeto. Essa perspectiva já encontra respaldo na Constituição Federal e se consolida agora como diretriz para políticas públicas no RN.

São diretrizes da nova campanha estadual:

  • A dignidade dos animais, o que lhes confere a condição de sujeitos de direitos;
  • O reconhecimento dos animais como seres sencientes, protegidos pela Constituição;
  • O respeito às liberdades fundamentais que norteiam o bem-estar animal.

Essas liberdades, descritas na íntegra no artigo 2º da lei, são:

  • Ausência de fome e sede;
  • Ausência de medo e estresse;
  • Ausência de doenças e injúrias;
  • Ausência de desconforto;
  • Liberdade para expressar comportamentos naturais.

Essa abordagem, além de alinhada com padrões internacionais de proteção animal, estabelece uma nova base ética para a convivência entre humanos e animais no estado.

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Conscientização, educação e denúncia

Além de reconhecer os direitos dos animais, a campanha tem como missão educar a população potiguar, promovendo a compreensão de que o sofrimento animal não pode ser naturalizado ou ignorado. Um dos focos principais será informar sobre os canais de denúncia públicos disponíveis para relatar casos de maus-tratos, abandono ou crueldade.

O texto também destaca que os maus-tratos são crime, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). A campanha deve, portanto, deixar claro que agredir, negligenciar ou abandonar um animal pode resultar em responsabilização penal.

A guarda responsável também entra em pauta como um dos pilares. A lei deixa evidente que o cuidado com os animais não é apenas um ato de carinho, mas um dever ético e legal compartilhado por toda a sociedade.

Ações práticas previstas pela lei

Para colocar a campanha em prática, o texto autoriza o poder público estadual a adotar diversas medidas de impacto direto, como:

  • Campanhas publicitárias educativas nos meios de comunicação tradicionais e em redes sociais de ampla circulação;
  • Palestras e debates em comunidades, escolas, universidades e eventos públicos;
  • Distribuição de materiais informativos por meio da visitação domiciliar de agentes comunitários;
  • Encaminhamento de denúncias formais aos órgãos competentes, para apuração e aplicação de sanções quando comprovados os maus-tratos.

A proposta é alcançar todas as regiões do estado e criar uma cultura de respeito e empatia em relação à vida animal. Isso significa ir além da repressão — o foco também está na formação de uma nova mentalidade social, baseada no cuidado e na responsabilidade.

Entre os objetivos da campanha permanente, também está a missão de melhorar os indicadores de combate ao abandono, à crueldade e aos maus-tratos em todo o RN. Esse compromisso será acompanhado por ações estruturadas e mensuráveis, com foco na redução progressiva das ocorrências.

O texto aponta que a promoção de práticas humanitárias é um dever tanto do poder público quanto da sociedade civil, destacando a importância de ONGs, protetores independentes e profissionais da área de saúde animal no processo de consolidação da campanha.

Com a sanção da Lei nº 12.304, o Rio Grande do Norte dá um passo relevante para garantir que os animais não sejam tratados como simples objetos, mas como seres com direitos próprios, protegidos pela legislação e pela ação do Estado. A iniciativa representa um avanço não apenas jurídico, mas também cultural e social, ao propor a superação de práticas violentas ainda comuns no cotidiano urbano e rural.

Essa mudança estrutural fortalece a luta contra a impunidade em casos de crueldade animal e cria um ambiente institucional mais acolhedor e responsável com a vida em todas as suas formas.

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