O Rio Grande do Norte agora conta com uma campanha permanente voltada à prevenção e combate aos maus-tratos a animais, amparada por uma nova legislação sancionada pela governadora Fátima Bezerra. Trata-se da Lei nº 12.304, de 25 de julho de 2025, que estabelece diretrizes, objetivos e instrumentos para fortalecer, de maneira contínua, a proteção e o bem-estar dos animais em todo o estado.
Segundo o texto legal, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (26), a campanha será executada de forma ininterrupta e poderá contar com parcerias entre o setor público e a iniciativa privada.
A lei parte de um princípio fundamental: os animais possuem dignidade e são considerados sujeitos de direitos. Isso significa que a legislação reconhece formalmente a condição dos animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, prazer, medo e afeto. Essa perspectiva já encontra respaldo na Constituição Federal e se consolida agora como diretriz para políticas públicas no RN.
São diretrizes da nova campanha estadual:
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- A dignidade dos animais, o que lhes confere a condição de sujeitos de direitos;
- O reconhecimento dos animais como seres sencientes, protegidos pela Constituição;
- O respeito às liberdades fundamentais que norteiam o bem-estar animal.
Essas liberdades, descritas na íntegra no artigo 2º da lei, são:
- Ausência de fome e sede;
- Ausência de medo e estresse;
- Ausência de doenças e injúrias;
- Ausência de desconforto;
- Liberdade para expressar comportamentos naturais.
Essa abordagem, além de alinhada com padrões internacionais de proteção animal, estabelece uma nova base ética para a convivência entre humanos e animais no estado.
Conscientização, educação e denúncia
Além de reconhecer os direitos dos animais, a campanha tem como missão educar a população potiguar, promovendo a compreensão de que o sofrimento animal não pode ser naturalizado ou ignorado. Um dos focos principais será informar sobre os canais de denúncia públicos disponíveis para relatar casos de maus-tratos, abandono ou crueldade.
O texto também destaca que os maus-tratos são crime, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). A campanha deve, portanto, deixar claro que agredir, negligenciar ou abandonar um animal pode resultar em responsabilização penal.
A guarda responsável também entra em pauta como um dos pilares. A lei deixa evidente que o cuidado com os animais não é apenas um ato de carinho, mas um dever ético e legal compartilhado por toda a sociedade.
Ações práticas previstas pela lei
Para colocar a campanha em prática, o texto autoriza o poder público estadual a adotar diversas medidas de impacto direto, como:
- Campanhas publicitárias educativas nos meios de comunicação tradicionais e em redes sociais de ampla circulação;
- Palestras e debates em comunidades, escolas, universidades e eventos públicos;
- Distribuição de materiais informativos por meio da visitação domiciliar de agentes comunitários;
- Encaminhamento de denúncias formais aos órgãos competentes, para apuração e aplicação de sanções quando comprovados os maus-tratos.
A proposta é alcançar todas as regiões do estado e criar uma cultura de respeito e empatia em relação à vida animal. Isso significa ir além da repressão — o foco também está na formação de uma nova mentalidade social, baseada no cuidado e na responsabilidade.
Entre os objetivos da campanha permanente, também está a missão de melhorar os indicadores de combate ao abandono, à crueldade e aos maus-tratos em todo o RN. Esse compromisso será acompanhado por ações estruturadas e mensuráveis, com foco na redução progressiva das ocorrências.
O texto aponta que a promoção de práticas humanitárias é um dever tanto do poder público quanto da sociedade civil, destacando a importância de ONGs, protetores independentes e profissionais da área de saúde animal no processo de consolidação da campanha.
Avanço legal e cultural
Com a sanção da Lei nº 12.304, o Rio Grande do Norte dá um passo relevante para garantir que os animais não sejam tratados como simples objetos, mas como seres com direitos próprios, protegidos pela legislação e pela ação do Estado. A iniciativa representa um avanço não apenas jurídico, mas também cultural e social, ao propor a superação de práticas violentas ainda comuns no cotidiano urbano e rural.
Essa mudança estrutural fortalece a luta contra a impunidade em casos de crueldade animal e cria um ambiente institucional mais acolhedor e responsável com a vida em todas as suas formas.
