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Vida & Estilo

Lei cria programa “Amor com Patas” e estimula adoção de cães e gatos no RN

A iniciativa também se destaca por permitir parcerias com ONGs, escolas, associações de moradores e entidades privadas, fortalecendo a rede de proteção animal com ações educativas e assistenciais.

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Resumo da Notícia

  • Novo programa estadual do RN oficializa política para incentivar adoções de cães e gatos abandonados.
  • Lei permite participação voluntária de cidadãos, ONGs e empresas, sem custos para o Estado.
  • Eventos de adoção deverão respeitar critérios de saúde e emitir certificados aos adotantes.
  • Participantes poderão divulgar suas marcas junto às ações como forma de responsabilidade social.
  • Iniciativa reforça cultura de guarda responsável, combate ao abandono e promoção de bem-estar animal.

Com a sanção da Lei nº 12.333/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta quinta-feira (31), o governo instituiu o Programa Estadual “Amor com Patas”, voltado à promoção da adoção responsável de animais domésticos, especialmente cães e gatos em situação de abandono ou acolhidos em abrigos e centros de zoonoses.

A nova política pública, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário da Sesap Alexandre Motta Câmara, estabelece um conjunto de diretrizes que pretende unir educação, conscientização, voluntariado e apoio técnico em prol do bem-estar animal.

A proposta se destaca por abrir espaço à participação ativa da sociedade civil, seja por meio de pessoas físicas ou jurídicas, sem qualquer custo ou vínculo empregatício com o poder público.

Um novo modelo de cidadania ativa

Ao estabelecer o “Amor com Patas”, o Estado reconhece formalmente que cães e gatos sob tutela humana merecem políticas específicas e protetivas. A iniciativa também se destaca por permitir parcerias com ONGs, escolas, associações de moradores e entidades privadas, fortalecendo a rede de proteção animal com ações educativas e assistenciais.

O programa poderá ser desenvolvido em parceria com organizações não governamentais, o que amplia o alcance das campanhas e melhora a gestão de espaços públicos com alta concentração de animais.

Entre as frentes de atuação previstas estão:

  • Ações preventivas e educativas sobre guarda responsável, maus-tratos e saúde animal;
  • Campanhas públicas de adoção em espaços físicos ou digitais;
  • Doações de serviços, produtos e insumos, como banho e tosa, consultas, castração, medicamentos e ração.

Participação voluntária e benefícios à sociedade

Um dos pontos da Lei é o incentivo direto à colaboração da iniciativa privada e da população. Qualquer cidadão ou empresa pode se envolver, seja doando tempo, recursos ou promovendo ações. Em contrapartida, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas poderão divulgar suas marcas junto às campanhas, reforçando sua responsabilidade social.

Além disso, eventos de adoção deverão contar com:

  • Cadastro prévio dos animais, vermifugados e vacinados;
  • Certificado de adoção com todos os dados da procedência;
  • Acompanhamento pós-adoção, sempre que possível, pelas entidades envolvidas.

Essa abordagem favorece não só o controle sanitário, como também promove uma nova cultura de respeito e compromisso ético com os animais.

Responsabilidade compartilhada e sem custos para o Estado

A Lei também deixa claro que nenhuma forma de cooperação prevista implica custos ou vínculos empregatícios para o poder público. Trata-se de uma política estruturada com base no voluntariado e nas parcerias. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias já existentes, com possibilidade de suplementação e colaborações privadas.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a política está oficialmente em vigor desde 30 de julho de 2025.

Na prática, o programa poderá se tornar referência ao unir ações educativas, campanhas públicas e rede de voluntariado, promovendo mais adoções conscientes e reduzindo a superlotação de abrigos. Com a mobilização de veterinários, protetores e empresas do setor pet, o Rio Grande do Norte passa a dispor de uma legislação moderna e alinhada às demandas sociais e ambientais contemporâneas.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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