O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento, por 60 dias, do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi motivada pela divulgação de mensagens de apoio político-partidário ao ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais do magistrado. Casos como esse de apoiadores de **Bolsonaro** que sofrem sanções, não são raros. Veja também: "Servidor da PRF-RN é afastado após enaltecer Bolsonaro em perfil oficial"
O desembargador, que já era alvo de um processo administrativo disciplinar, enfrentava acusações que variavam desde tráfico de influência e paralisação irregular de processos até a omissão de suspeição em casos nos quais uma familiar atuava como advogada. Contudo, o conselheiro Alexandre Teixeira, relator do processo, considerou que a punição deveria se restringir às manifestações político-partidárias, dada a ausência de provas robustas nas demais acusações.
As condutas questionadas incluem o compartilhamento de diversas postagens de apoio a Jair Bolsonaro no perfil de Buhatem no LinkedIn. Adicionalmente, o desembargador foi fotografado em um jantar com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai, e também teria enviado uma mensagem via WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho. As notícias sobre o ex-presidente são frequentes, relembre: "Bolsonaro: quadro de saúde é estável após cirurgia intestinal de 12 horas".
Em sua defesa, Buhatem alegou ter apenas “curtido” postagens institucionais do então presidente, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. No entanto, o plenário do CNJ avaliou que as mensagens tiveram um alcance significativo e geraram desconfiança na sociedade em relação à justiça, à segurança e à transparência das eleições.
Embora o relator do processo tenha proposto um afastamento de 90 dias, a maioria dos conselheiros optou por reduzir a pena para 60 dias, alinhando-se com punições aplicadas em casos semelhantes. O acórdão da votação enfatiza que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.
Durante o período de afastamento, Buhatem permanecerá em disponibilidade, afastado de suas funções no TJ-RJ, mas continuará a receber vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.