A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização movido por José Luiz Datena contra Pablo Marçal, após declarações consideradas ofensivas proferidas durante um debate político na TV Brasil em setembro de 2022. Na época, ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, em eleição que consagrou Ricardo Nunes (MDB).
O processo foi motivado pela acusação de Marçal, que chamou Datena de “jack”, termo utilizado em presídios para designar estupradores. A declaração culminou em um episódio onde Datena atirou uma cadeira em direção a Marçal. O influenciador, por sua vez, alegou que o jornalista respondia por assédio, questionando se ele teria importunado a suposta vítima.
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Datena perde ação contra Pablo Marçal
“Tem alguém aqui que é jack, e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’”, declarou Marçal, momentos antes de ser atingido pela cadeira arremessada por Datena.
Datena pedia R$ 100 mil de indenização, alegando que as declarações de Marçal configuravam um ataque pessoal. O juiz Alexandre Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, ao negar o pedido, argumentou que Datena não apresentou o “fato” ao tribunal. Segundo o magistrado, a declaração de Marçal, embora irônica, não afirma explicitamente que Datena é um estuprador, especialmente porque a acusação direta é de assédio, e o público em geral pode não distinguir precisamente entre assédio, estupro e outros crimes sexuais.

