Pessoas com autismo terão documento oficial gratuito no RN; entenda regras da CIPTEA

A carteira busca facilitar a identificação do cidadão e permitir ao Estado ter um cadastro atualizado de pessoas com TEA, contribuindo para a formulação de políticas públicas específicas.
RN cria CIPTEA: documento garante prioridade a pessoas com TEA em serviços públicos e privados
RN cria CIPTEA: documento garante prioridade a pessoas com TEA em serviços públicos e privados - Foto: AungMyo / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • A Lei nº 12.459/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do RN, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
  • O documento é destinado a pessoas diagnosticadas com TEA, garantindo prioridade em saúde, educação, repartições públicas, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais.
  • A CIPTEA será gratuita, incluindo a segunda via, e poderá ser solicitada pela própria pessoa com TEA ou por seus responsáveis legais, sem restrições de renda.
  • Para estrangeiros residentes no Brasil, será exigida apresentação de documentos migratórios válidos, como CIE, CRNM ou DPRNM, para emissão da carteira.
  • A lei também prevê que a CIPTEA tenha validade de cinco anos, com revalidação obrigatória e manutenção de cadastro atualizado, servindo como base para políticas públicas de inclusão.

Por meio da Lei nº 12.459/2025, o Rio Grande do Norte passa a contar oficialmente com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A iniciativa foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (9), estabelecendo direitos e definindo regras para emissão do documento, que terá validade em todo o território estadual.

De acordo com o texto, a CIPTEA é um documento oficial destinado a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu objetivo é garantir atenção integral, prioridade de atendimento e acesso facilitado em serviços públicos e privados. O documento tem validade de cinco anos e deve ser renovado com o mesmo número, assegurando que o Estado mantenha um registro atualizado da população com TEA.

Direitos assegurados

A nova lei (nº 12.459/2025) prevê que titulares da carteira tenham prioridade em diversos setores, incluindo:

  • repartições públicas,
  • unidades de saúde,
  • instituições de ensino,
  • estabelecimentos comerciais,
  • instituições financeiras.

Segundo o texto, essa medida busca eliminar barreiras burocráticas e assegurar que pessoas com TEA sejam atendidas com a mesma prioridade já garantida em legislações nacionais.

Gratuidade e acesso

A emissão da carteira será gratuita, incluindo a segunda via, conforme estabelece o artigo 2º da lei em consonância com a Lei Federal nº 9.265/1996. O documento poderá ser solicitado tanto pela própria pessoa com TEA quanto por seus responsáveis legais.

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Nos casos em que o titular seja imigrante ou residente estrangeiro, a lei exige apresentação de documentos migratórios válidos no Brasil, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Outro ponto de destaque é que a CIPTEA servirá também como instrumento de gestão pública. O cadastro atualizado permitirá ao governo identificar o número de pessoas com TEA no estado e, assim, formular políticas específicas nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Estrutura da lei

A Lei nº 12.459, de 08 de outubro de 2025, institui formalmente a CIPTEA. O texto determina:

  • validade de 5 anos para o documento, com revalidação obrigatória;
  • manutenção dos dados cadastrais atualizados;
  • possibilidade de convênios ou parcerias para viabilizar a emissão;
  • gratuidade em todas as etapas.

A governadora Fátima Bezerra destacou, na sanção, o caráter social da medida, que integra as ações estaduais voltadas para inclusão e acessibilidade.

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