Justiça condena Prefeitura de Parnamirim por assédio moral contra servidor

Trabalhador foi retirado da estação de serviço sem aviso prévio e passou a enfrentar esvaziamento de funções, bloqueio de acesso a sistemas e indefinição funcional.
Prefeitura de Parnamirim
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O Município de Parnamirim foi condenado a indenizar um servidor público após a Justiça reconhecer prática de assédio moral relacionada à retirada de funções, isolamento no ambiente de trabalho e manutenção do trabalhador em situação de inatividade forçada. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Na sentença, a juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, entendendo que a conduta administrativa ultrapassou limites legais e atingiu a dignidade do servidor.

De acordo com o processo, o servidor atuava há anos no setor financeiro de uma secretaria municipal quando recebeu a informação de que seria removido para outro órgão. Segundo o relato apresentado à Justiça, ele não havia sido informado previamente sobre o procedimento administrativo relacionado à mudança.

Mesmo após orientação para continuar trabalhando até a formalização da remoção, o servidor afirmou que acabou sendo retirado da própria estação de trabalho poucos dias depois, sem aviso prévio.

O processo também aponta que, após esse episódio, o trabalhador passou a enfrentar esvaziamento das funções, bloqueio de acesso a sistemas internos e ausência de atribuições, apesar de seguir comparecendo normalmente ao expediente.

Testemunha relatou isolamento e retirada de atribuições

Uma testemunha ouvida durante a audiência judicial afirmou que trabalhou com o servidor entre 2023 e 2025 e relatou que, a partir de janeiro, ele foi afastado das atividades sem justificativa aparente.

Segundo o depoimento, a nova gestão da secretaria demonstrava intenção de excluí-lo das atividades do setor, mesmo diante da qualificação profissional do servidor.

A testemunha ainda afirmou que o acesso ao sistema interno foi bloqueado a partir de fevereiro, apesar da existência de demanda de trabalho na secretaria. Também relatou que o trabalhador demonstrava ansiedade diante da indefinição funcional e chegou a enfrentar bloqueio salarial no período.

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Município alegou legalidade da remoção

Na ação, o Município de Parnamirim sustentou que não houve comprovação de desvio de finalidade no ato administrativo que promoveu a remoção do servidor.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a Administração Pública possui competência para remover servidores, desde que sejam respeitados princípios como legalidade, razoabilidade e interesse público.

No entanto, a juíza entendeu que houve falhas na condução do procedimento administrativo, especialmente pela forma como o servidor permaneceu sem atribuições e em situação de indefinição funcional.

Sentença reconheceu dano moral

Na decisão, a magistrada destacou que ficou comprovado que o servidor foi afastado das funções e submetido a um cenário de inatividade forçada, resultado de desorganização administrativa que impactou diretamente sua rotina de trabalho.

Não se mostra legítimo que o ente público esvazie as atribuições do servidor, mantendo em estado de inatividade forçada e indefinição funcional, circunstância que afronta sua dignidade. Tais circunstâncias ultrapassam o mero dissabor, configurando abalo moral indenizável, razão pela qual o Município deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais”, destacou a juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira na sentença.

A decisão reconheceu a responsabilidade do Município de Parnamirim e fixou indenização de R$ 8 mil ao servidor pelos danos morais sofridos.

Caso envolveu retirada de funções e indefinição funcional

Além da remoção administrativa, o processo apontou inconsistências na definição do novo local de lotação do servidor e demora na conclusão do procedimento, fatores que contribuíram para prolongar a situação de indefinição funcional.

O trabalhador afirmou à Justiça que nunca respondeu a processo administrativo disciplinar e que sempre exerceu regularmente suas atividades no serviço público.

Para o juízo, a manutenção do servidor sem atribuições, mesmo diante da existência de demanda no setor, extrapolou um mero desconforto funcional e atingiu direitos ligados à dignidade profissional.

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