Resumo da Notícia
O Tribunal do Júri condenou, na noite desta quarta-feira (29), seis réus pelo assassinato de Pollyana Nataluska Costa de Medeiros, executada a tiros em maio de 2021 dentro de uma loja de material de construção, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte de Natal.
O julgamento durou três dias, foi conduzido pela 2ª Vara Criminal de Natal, no Plenário do Fórum Miguel Seabra Fagundes, e acolheu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) de que houve uma articulação para matar a vítima em meio a uma disputa familiar por herança.
Os jurados consideraram culpados Luciano Cabral De Souza, Paloma Nataluska Costa De Medeiros, Alcivan Bernardo Da Silva, João Paulo Rocha, Josivan Pereira Da Silva e Orklisthye Mayklie Moronel Matias De Oliveira.
De acordo com a acusação da 3ª Promotoria de Justiça de Natal, Paloma Nataluska Costa de Medeiros, irmã da vítima, e Luciano Cabral de Souza, cunhado de Pollyana, foram apontados como autores intelectuais e mandantes do homicídio. O MPRN sustentou que o crime foi motivado por atritos ligados a uma ação de anulação de inventário, em uma disputa de herança que tramitava no Poder Judiciário havia cerca de oito anos.
Adicione o Portal N10 às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
Luciano, Paloma, Alcivan, João Paulo e Josivan foram condenados por homicídio duplamente qualificado. Já Orklisthye Mayklie Moronel Matias De Oliveira foi condenado por homicídio qualificado.
Como o crime foi executado, segundo o MPRN
Pollyana Nataluska tinha 22 anos quando foi morta, no dia 18 de maio de 2021. A execução ocorreu dentro do estabelecimento comercial onde ela estava, na Zona Norte de Natal.
O MPRN demonstrou que João Paulo Rocha e Alcivan Bernardo da Silva foram os executores diretos. A identificação deles ocorreu por meio de câmeras de segurança e relatórios técnicos de análise veicular. Conforme a acusação, os dois chegaram ao local em uma motocicleta; João Paulo efetuou o disparo de arma de fogo contra a nuca de Pollyana, enquanto Alcivan pilotou o veículo e garantiu a fuga após a execução.
O denunciado Orklisthye Mayklie Moronel Matias De Oliveira foi apontado como responsável por fornecer a motocicleta usada no crime e por participar do planejamento. Embora condenado por homicídio qualificado, o Conselho de Sentença reconheceu, no caso dele, participação de menor importância.
Policial militar foi apontado como articulador do crime
A atuação do MPRN também levou à identificação do policial militar Josivan Pereira da Silva como articulador da empreitada criminosa. Segundo a acusação, ele intermediou o contato entre os mandantes e os executores, além de organizar a promessa de pagamento pelo homicídio.
Em razão da gravidade da conduta e da pena aplicada, a sentença também determinou a perda da função pública do policial militar. Após a descoberta do envolvimento dos réus, o Ministério Público sustentou que a execução não foi um ato isolado, mas resultado de uma cadeia de decisões, apoio logístico e contratação criminosa.
Penas informadas na dosimetria
A dosimetria apresentada no julgamento indicou penas em regime inicial fechado para todos os condenados:
| Réu | Pena |
|---|---|
| Luciano Cabral De Souza | 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão |
| Paloma Nataluska Costa De Medeiros | 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão |
| Alcivan Bernardo Da Silva | 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão |
| João Paulo Rocha | 14 anos e 3 meses de reclusão |
| Orklisthye Mayklie Moronel Matias De Oliveira | 14 anos e 3 meses de reclusão |
| Josivan Pereira Da Silva | 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão |
Julgamento anterior foi suspenso
O caso já havia começado a ser julgado em outubro de 2025, mas a sessão foi suspensa no último dia após problemas de saúde de um dos jurados. Com isso, o Conselho de Sentença foi dissolvido e uma nova sessão do Tribunal do Júri teve início na segunda-feira (27/4).
O resultado foi proclamado por volta de 0h desta quinta-feira, 30 de abril, encerrando a nova sessão. Com a publicação da sentença em plenário, a Justiça determinou a expedição imediata de mandados de prisão para o início da execução das penas.
