Resumo da Notícia
O Governo do Rio Grande do Norte deve publicar nesta sexta-feira (29) um novo decreto de contingenciamento de despesas dos Poderes e órgãos autônomos, estimado em R$ 500 milhões, após nova frustração de receitas registrada no segundo bimestre de 2026, referente aos meses de março e abril. Com a medida, a frustração acumulada de receita orçamentária nos quatro primeiros meses do ano passa de R$ 800 milhões.
A informação foi repassada pelo secretário adjunto da Secretaria Estadual do Planejamento, do Orçamento e Gestão (Seplan), José Dionísio Gomes da Silva. Segundo ele, o contingenciamento é um procedimento natural na administração pública, já que o Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2026 foi elaborado com base em informações econômicas disponíveis até agosto de 2025.
“Não se pode gastar orçamento, tem de gastar dinheiro”, disse José Dionísio Gomes.
O novo bloqueio de despesas decorre da diferença entre a receita prevista e a receita efetivamente arrecadada pelo Tesouro Estadual. Quando há frustração de receita ao final de cada bimestre, a legislação orçamentária determina a limitação de empenho e de movimentação financeira pelos Poderes e órgãos autônomos.
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Em abril, o governo Fátima Bezerra (PT) já havia publicado o decreto nº 35.429, datado de 7 de abril, informando uma frustração de receitas de R$ 306.070.857,42 entre janeiro e março.
Naquele decreto, o maior volume contingenciado ficou concentrado no Executivo, com R$ 270.033.945,70. Já os demais Poderes e órgãos autônomos — Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública do Estado (DPE) — tiveram contingenciamento de R$ 36.036.911,72.
Decreto anterior foi republicado após questionamento da PGJ
Ainda em abril, a Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) questionou o Executivo sobre a proporcionalidade dos recursos contingenciados entre os Poderes. Após a manifestação, a área econômica do governo republicou o decreto nº 35.429 em 17 de abril.
A secretária estadual do Planejamento, do Orçamento e Gestão, a economista Maria Virgínia Ferreira, confirmou que houve ajuste nos valores depois da reunião.
“Nós tivemos uma reunião e os valores foram ajustados”, afirmou.
A base para o contingenciamento está no artigo 64 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O dispositivo estabelece que, “se verificado, ao final de cada bimestre, que a receita acumulada do Tesouro Estadual foi inferior à prevista para o mesmo período”, os Poderes Executivo, Legislativo — incluindo o Tribunal de Contas — e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem realizar, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
A regra segue o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
