Consumidora vence ação contra Cosern após cobrança indevida em sistema de energia solar

A Neoenergia foi condenada a fazer a compensação correta dos créditos de energia, restituir R$ 3.380,48 e pagar R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA.
Cosern é condenada a devolver R$ 3,3 mil após falha em créditos de energia solar
Cosern é condenada a devolver R$ 3,3 mil após falha em créditos de energia solar - Crédito: Lola Fdez. Nogales / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • A Neoenergia Cosern foi condenada judicialmente por falha na compensação de créditos de energia solar.
  • A consumidora, residente em Extremoz, teve cobrança indevida mesmo possuindo saldo de créditos acumulados.
  • Para evitar a suspensão do serviço, a cliente pagou R$ 3.380,48 em faturas que deveriam ter sido abatidas.
  • O juiz Diego Costa Pinto determinou a restituição do valor pago e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
  • A sentença destacou que a concessionária não justificou a falha técnica na compensação dos créditos.
  • A decisão reforça a responsabilidade objetiva da empresa na prestação do serviço de energia elétrica.

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) foi condenada após falha na compensação de créditos de energia solar de uma consumidora que possui sistema de microgeração distribuída solar em sua residência. A decisão é do juiz Diego Costa Pinto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz.

Segundo a sentença, a concessionária descumpriu uma obrigação contratual e realizou de forma inadequada a compensação dos créditos gerados pelo sistema solar. Com isso, a consumidora teve cobrança indevida e precisou pagar R$ 3.380,48 para evitar a suspensão do fornecimento de energia.

Além de determinar a compensação correta dos créditos, a Justiça condenou a Cosern a restituir o valor pago indevidamente e a pagar R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA.

De acordo com os autos, a autora da ação implantou em sua casa um sistema de microgeração distribuída solar há mais de quatro anos. O problema ocorreu em outubro de 2025, quando a Cosern não realizou a compensação da energia produzida.

A ausência de abatimento dos créditos gerou cobranças integrais para a consumidora. Para não correr o risco de ter o serviço suspenso, ela quitou as faturas e pagou o valor de R$ 3.380,48.

O ponto central do processo foi a existência de créditos acumulados que, segundo a sentença, deveriam ter sido utilizados para reduzir o consumo faturado naquele ciclo.

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Demonstrativo apontava saldo de 2.327 kWh, mas compensação ficou zerada

Ao analisar o demonstrativo de faturamento, o juiz verificou que, em outubro de 2025, a unidade principal da consumidora registrou consumo de 1.170,00 kWh. No mesmo documento, havia um saldo acumulado de 2.327,00 kWh.

Apesar desse saldo, a rubrica “KWH Compens” indicava o valor de 0,00. Na prática, isso fez com que o consumo fosse faturado integralmente, sem a compensação dos créditos de energia solar disponíveis.

Para o magistrado, a justificativa apresentada pela Cosern não afastou a falha no serviço.

A resistência da demandada em sua peça de defesa ao alegar que os créditos dependem de ciclos de faturamento, não justifica a não utilização do saldo já acumulado de períodos anteriores para abater o consumo corrente. A falha na prestação do serviço é evidente”, escreveu o magistrado na sentença.

Na sentença, também foi apontado que a responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva. Por isso, a Cosern deve responder pelos danos relacionados à falha na prestação do serviço.

A cobrança indevida levou a consumidora a pagar valores que deveriam ter sido compensados pelos créditos acumulados de energia solar. Para a Justiça, essa situação configura o dever de restituição.

Com a decisão, a concessionária terá que cumprir obrigação de fazer referente à compensação correta dos créditos de energia da consumidora.

Cosern terá que devolver valor pago e indenizar consumidora

A condenação imposta à Cosern inclui três pontos principais. O primeiro é a obrigação de corrigir a compensação dos créditos de energia da unidade consumidora. O segundo é a restituição de R$ 3.380,48, valor pago indevidamente para quitar as faturas de outubro de 2025.

O terceiro ponto é o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, conforme definido na sentença.

A decisão reconhece que a falha no sistema de compensação de energia solar não gerou apenas divergência de faturamento, mas obrigou a consumidora a arcar com cobrança que, segundo o entendimento judicial, não deveria ter sido feita daquela forma.

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