Resumo da Notícia
O resultado da prova objetiva do processo seletivo simplificado do IBGE já foi divulgado após a aplicação da etapa em 1º de março. A seleção oferece 9.590 vagas temporárias, sendo 8.480 para Agente de Pesquisa e Mapeamento (APM) e 1.110 para Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ).
A partir de agora, o cronograma entra na fase de procedimentos complementares para os candidatos que disputam vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e PcDs, enquanto o resultado final está previsto para 12 de maio de 2026.
Os candidatos podem consultar os documentos oficiais no resultado do APM e no resultado do SCQ.
Quais são as próximas etapas do processo seletivo do IBGE
Com a divulgação do resultado da prova objetiva, o processo seletivo entra agora nas etapas de verificação e caracterização para os candidatos que concorrem às vagas reservadas. O cronograma informado é o seguinte:
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- 11/04 a 17/04/2026 — realização dos procedimentos de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas e do procedimento de caracterização da deficiência
- 24/04/2026 — divulgação dos resultados preliminares desses procedimentos
- 27/04 a 28/04/2026 — interposição de eventuais recursos contra os resultados preliminares
- 12/05/2026 — divulgação dos resultados definitivos dos procedimentos de verificação e caracterização, com disponibilização das respostas aos recursos
- 12/05/2026 — publicação do resultado final do processo seletivo simplificado
Esse calendário deixa claro que a seleção ainda não terminou para todos os candidatos. Para os concorrentes às vagas reservadas, a fase atual é decisiva antes da consolidação do resultado final.
Contratos temporários do IBGE agora podem chegar a 4 anos
Além da divulgação do resultado, uma mudança legal relevante passou a atingir os contratos temporários do IBGE. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a lei que eleva para até 4 anos o prazo máximo de duração desses vínculos.
A sanção ocorreu em 30 de março, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no DOU em 31 de março. Até então, o edital vigente previa contrato de 1 ano, prorrogável por até 3 anos, totalizando 4 anos, mas sem respaldo legal explícito para essa extensão máxima. A nova legislação formaliza esse limite e dá segurança jurídica aos contratos.
Quais cargos são afetados pela nova lei
A norma vale para todas as categorias de contratos temporários do IBGE listadas no material:
- Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM)
- Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ)
- Agente de Pesquisas por Telefone (APT)
- Supervisor do CETAC
- Contratados para operações censitárias
A mudança atinge tanto os contratos que já estão em vigor quanto os que ainda serão firmados.
O que muda para nova contratação após o fim do vínculo
A legislação também passou a definir regra para nova contratação depois do encerramento do contrato anterior. Nos casos em que o vínculo tiver duração inferior a 24 meses, o profissional poderá ser reconvocado após um intervalo equivalente ao tempo do contrato anterior, desde que seja respeitado, em qualquer situação, o prazo mínimo de 6 meses a partir da data de encerramento do vínculo.
Esse trecho é relevante porque mexe diretamente com a dinâmica de recontratação de temporários e cria uma regra mais objetiva para futuros vínculos.
Na última quinta-feira (2/4), a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, do Canal Gov, que há previsão para que os contratos cheguem a até 5 anos de duração.
Segundo a ministra, anteriormente os contratos temporários no governo federal eram limitados a 2 anos, e as ampliações que vieram depois já representam avanço concreto para os trabalhadores nessa modalidade. Por enquanto, no entanto, o dado formalizado em lei para o IBGE é o limite de 4 anos.
