Resumo da Notícia
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou, em decisão liminar desta quarta-feira (8), a retirada imediata do ar de uma pesquisa eleitoral após identificar indícios de formulação tendenciosa de perguntas contra o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União).
O levantamento, realizado pelo Instituto Media e divulgado em 29 de março pelo portal O Potengi, havia sido reproduzido também por outros veículos de imprensa.
A decisão foi assinada pelo juiz relator Daniel Cabral Mariz Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), no âmbito de uma representação apresentada pelo Republicanos, partido aliado de Allyson no estado. A legenda é presidida no Rio Grande do Norte pelo prefeito de Mossoró, Marcos Medeiros.
O que levou a Justiça Eleitoral a suspender a pesquisa
Ao analisar o conteúdo do levantamento, o magistrado apontou que a pesquisa trazia perguntas específicas sobre denúncias e uma operação da Polícia Federal associadas a Allyson Bezerra, sem adotar o mesmo critério em relação aos demais nomes avaliados.
Para o relator, esse formato pode ter comprometido a neutralidade técnica exigida de um levantamento eleitoral. A leitura da decisão é que o questionário teria apresentado aos entrevistados conteúdo potencialmente desabonador ligado exclusivamente a um único pré-candidato, o que poderia influenciar a percepção do eleitor antes mesmo da campanha oficial.
Na decisão, o juiz afirma: “O cenário revela a formulação de perguntas capazes de induzir o entrevistado a posicionamentos negativos em relação a um único pré-candidato”.
Esse ponto foi central para a concessão da liminar. Na prática, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para interromper a circulação da pesquisa antes do julgamento definitivo do caso.
Por que a decisão também menciona propaganda eleitoral negativa antecipada
Outro fundamento usado na liminar foi a possibilidade de o levantamento configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, situação vedada antes do início oficial da campanha. Esse tipo de irregularidade pode ser caracterizado quando um conteúdo é utilizado para atingir a imagem de pré-candidatos ou para induzir, ainda que indiretamente, a rejeição de determinados nomes.
A decisão também registra que a metodologia adotada pode comprometer a própria validade do registro da pesquisa. Pela legislação eleitoral, levantamentos divulgados ao público precisam observar critérios técnicos e imparciais. Se houver comprovação de viés ou manipulação, o estudo pode perder eficácia jurídica e os responsáveis podem ser submetidos a sanções.
Para o magistrado, havia ainda um risco concreto na continuidade da veiculação. O entendimento foi de que manter a pesquisa em circulação poderia gerar prejuízo à imagem do pré-candidato e interferir no ambiente eleitoral.
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O que a liminar determina e qual é a multa prevista
Com base nesses fundamentos, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa em todos os meios de comunicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada ato de veiculação irregular.
O juiz também determinou a citação das empresas responsáveis pela pesquisa — tanto a que realizou quanto a que contratou e divulgou o levantamento — para que apresentem defesa. Depois dessa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e, na sequência, para o julgamento de mérito.
A pesquisa contestada estava registrada sob o protocolo RN-07240/2026. Segundo as informações apresentadas, o levantamento ouviu 2 mil eleitores entre 23 e 26 de março, com margem de erro de 2,2 pontos percentuais e intervalo de confiança de 95%.
O que disse o Instituto Media após a decisão
Em nota, o Instituto Media Inteligência em Pesquisa negou irregularidades e afirmou que observou os parâmetros previstos pela legislação eleitoral ao elaborar e divulgar o levantamento. Segundo a empresa, a pesquisa seguiu as regras da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada pela Resolução nº 23.747/2026.
O instituto sustenta que as perguntas contestadas tratavam de temas de conhecimento público, ligados a fatos amplamente divulgados, e rejeita a tese de que tenha havido intenção de produzir propaganda negativa antecipada contra Allyson Bezerra.
Ainda assim, a empresa informou que está cumprindo integralmente a decisão judicial, incluindo a retirada dos conteúdos relacionados aos pontos questionados. Também afirmou ter solicitado, de forma solidária, que os veículos que reproduziram o levantamento adotem a mesma providência.
Na nota, o instituto reafirma compromisso com “ética, transparência e rigor técnico” na condução de pesquisas e diz permanecer à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
A decisão, por ora, tem caráter liminar. Isso significa que o caso ainda seguirá tramitação, mas a pesquisa já fica fora de circulação até nova deliberação judicial.