Resumo da Notícia
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em 10 das 21 desonerações instituídas em 2025 pelo governo federal. As falhas foram apontadas no julgamento das contas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva referentes ao período.
Segundo a Corte, parte das medidas foi editada ou sancionada sem o cumprimento integral de exigências legais e constitucionais, como estimativa de impacto orçamentário e financeiro, memória de cálculo detalhada e indicação de compensação fiscal.
As contas de Lula foram aprovadas pelo TCU, mas com ressalvas. Entre os pontos destacados estão justamente as renúncias de receita criadas sem observância completa das regras fiscais. O tema ganha peso no momento em que o governo cobra responsabilidade fiscal do Congresso diante da aprovação de medidas classificadas pelo Executivo como “pautas-bomba”.
De acordo com o levantamento, as 10 desonerações com problemas têm origens diferentes. Cinco partiram do Congresso Nacional, quatro foram propostas pelo Executivo e uma teve origem compartilhada entre Executivo e Congresso. Todas, no entanto, foram editadas ou sancionadas pelo presidente Lula.
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Entre as normas citadas estão o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), o Programa Acredita Exportação, a lei que ampliou a destinação do Fundo Social, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), o novo marco do setor elétrico, a nova Lei de Incentivo ao Esporte e o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química.
Até a última atualização desta matéria, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento não se manifestaram.
Custo das medidas pode chegar a R$ 135,5 bilhões até 2028
O impacto fiscal das medidas aprovadas em 2025 foi estimado em R$ 4,2 bilhões naquele ano. A conta, porém, cresce de forma expressiva nos anos seguintes: segundo o TCU, o custo acumulado deve chegar a R$ 135,5 bilhões até 2028.
Na prática, a maior parte do impacto ficará para o próximo governo.
O relatório também aponta que os benefícios tributários, financeiros e creditícios somaram R$ 759 bilhões em 2025, valor equivalente a 5,98% do Produto Interno Bruto (PIB). O montante representa quase três vezes o déficit do governo no período, de R$ 58,7 bilhões, e seria suficiente para cobrir o déficit previdenciário registrado no ano, de R$ 321 bilhões.
Em seu parecer, o TCU afirmou que o problema não é isolado.
“A persistência dessas desconformidades esteve intrinsecamente ligada à atuação do Poder Executivo na edição de atos normativos próprios e na sanção de proposições legislativas sem assegurar, de forma tempestiva e integral, o atendimento das condicionantes fiscais e orçamentárias exigidas”, diz o parecer da Corte de Contas.
O tribunal também informou que vem apontando o descumprimento reiterado das regras para aprovação de desonerações desde 2014.
Além das medidas já aprovadas, propostas ainda em tramitação no Congresso Nacional somam impacto fiscal estimado em R$ 111 bilhões.
O que o TCU analisou
A Corte de Contas avaliou três grupos de exigências fiscais e orçamentárias:
- Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita. - Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Determina estimativa de impacto e compensação para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que implique renúncia de receita. - Dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025
Exigem memória de cálculo detalhada, indicação expressa das medidas compensatórias, definição de metas e objetivos e vigência limitada a cinco anos.
Desonerações instituídas com irregularidades em 2025
| Legislação | Medida | Art. 113 do ADCT | Art. 14 da LRF | Dispositivos da LDO 2025 | Origem do ato |
|---|---|---|---|---|---|
| Lei 15.103/2025 | Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) | Não | Não | Não | Congresso Nacional |
| Lei 15.164/2025 | Ampliação da destinação do Fundo Social | Sim | Sim | Parcial | Congresso Nacional |
| Lei Complementar 216/2025 | Programa Acredita Exportação | Sim | Sim | Parcial | Executivo + Congresso |
| Medida Provisória 1.314/2025 | Disponibilização de linhas de crédito rural | Sim | Sim | Parcial | Executivo |
| Medida Provisória 1.315/2025 | Ampliação do limite de benefício tributário de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo | Sim | Sim | Parcial | Executivo |
| Medida Provisória 1.318/2025 | Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) | Sim | Sim | Parcial | Executivo |
| Lei 15.269/2025 | Novo marco do setor elétrico | Sim | Não | Parcial | Congresso Nacional |
| Lei Complementar 222/2025 | Nova Lei de Incentivo ao Esporte | Não | Não | Não | Congresso Nacional |
| Lei 15.294/2025 | Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) | Sim | Sim | Parcial | Congresso Nacional |
| Decreto 12.799/2025 | Crédito presumido de IPI das indústrias automotivas | Sim | Não | Não | Executivo |
Tabela: Portal N10 · Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
Por que isso importa
Desonerações reduzem a arrecadação pública ao conceder benefícios tributários, financeiros ou creditícios. Elas podem ser usadas para estimular setores da economia, mas precisam seguir regras fiscais para evitar perda de receita sem previsão clara de impacto ou compensação.
No caso analisado pelo TCU, o problema central não está apenas na criação dos benefícios, mas na ausência total ou parcial de elementos exigidos para demonstrar quanto as medidas custam, como serão compensadas e por quanto tempo terão validade.
A avaliação da Corte reforça um ponto sensível da política fiscal: enquanto o governo busca ampliar receitas e conter pressões sobre o Orçamento, medidas de renúncia fiscal seguem avançando com falhas formais apontadas pelo órgão de controle.
