STF forma maioria pela responsabilização das redes sociais por postagens ilegais

Com cinco votos favoráveis, Supremo julga validade do Marco Civil da Internet e aponta mudança significativa na responsabilização de plataformas digitais
STF forma maioria pela responsabilização das redes sociais por postagens ilegais
© Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), para permitir a responsabilização das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. O placar do julgamento está em 5 a 1 a favor da responsabilização, faltando ainda os votos de alguns ministros. A sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada para o registro dos demais votos e para a deliberação do texto final que definirá as regras de aplicação da decisão.

O ministro Cristiano Zanin foi o quinto a votar a favor da responsabilização das plataformas. Segundo ele, a ausência de uma responsabilização direta impõe às vítimas o ônus de acionar o Judiciário, comprometendo a proteção de direitos fundamentais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin durante seu voto.

O julgamento em curso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O dispositivo determina que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o material.

Voto de Flávio Dino

Também nesta quarta-feira, o ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento de Zanin. Em seu voto, Dino propôs a fixação da seguinte tese:

“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral.”

Com o voto de Dino, o placar favorável à responsabilização direta das plataformas alcançou a maioria de cinco votos — sendo os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso os demais que já manifestaram posições alinhadas.

Divergência e posições alternativas

O único voto divergente até o momento foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil da Internet, ou seja, a responsabilização das redes sociais apenas após ordem judicial.

Em posição intermediária, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que, nos casos de crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria), é necessária a ordem judicial para a remoção. Já em outras situações, a notificação extrajudicial pode ser suficiente, desde que as redes cumpram com seu dever de cuidado, avaliando se os conteúdos violam suas políticas internas.

Nas sessões anteriores, ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que determinadas postagens ilegais possam ser removidas a partir de notificações extrajudiciais, sem necessidade de autorização judicial, caso sejam feitas diretamente pelas vítimas dos ataques.

Impactos da decisão

A decisão do STF pode alterar profundamente a forma como as plataformas digitais operam no Brasil. Atualmente, muitas delas se baseiam no Artigo 19 do Marco Civil da Internet para não se responsabilizarem por conteúdo publicado por terceiros, a menos que haja decisão judicial exigindo remoção.

Com a possível mudança de entendimento, o Brasil pode passar a ter regras semelhantes às da União Europeia, onde as plataformas têm obrigações mais claras e proativas de moderação e remoção de conteúdo ilegal.

A sessão do STF será retomada ainda nesta quarta-feira para a continuidade dos votos dos ministros restantes e para a finalização do julgamento, que tem repercussão geral e pode servir de base para todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.

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