Resumo da Notícia
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta quinta-feira (10), maioria pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa. Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Contudo, diferentemente dos demais magistrados, Luiz Fux votou contrário ao relator.
Falta ainda o voto do presidente da Turma, Cristiano Zanin. Concluídos os cinco votos, os ministros passarão à dosimetria — fase em que se mede o tamanho das penas, considerando o papel de cada réu nos fatos e as circunstâncias do caso.
Além do ex-presidente, formou-se maioria pela condenação de outros sete réus apontados como o “núcleo crucial” da trama golpista: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada).
No caso de Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, a tendência é de redução da pena na etapa de dosimetria, conforme o cumprimento das cláusulas pactuadas. O ministro Flávio Dino já sinalizou que deve aplicar todos os benefícios previstos no acordo, por considerar que a delação teve eficácia.
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O que será decidido na dosimetria
A discussão sobre a pena levará em conta grau de participação, eventuais agravantes e benefícios legais aplicáveis. Essa etapa ocorre após a definição do mérito (culpa ou absolvição) e é considerada crucial para fixar tempo de reclusão, multas e outras consequências penais. Também é nesse momento que acordos de colaboração — como o de Cid — são refletidos no cálculo final.
Crimes imputados e faixas de pena
Com exceção de Alexandre Ramagem, os acusados respondem a cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos;
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos;
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 a 8 anos (podendo chegar a 17 anos com agravantes como uso de arma de fogo e participação de agentes públicos);
- Dano qualificado: pena de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos.
No caso de Ramagem, parte da acusação foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados e homologada para efeitos do processo: até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A Câmara pode suspender processos contra parlamentares apenas por crimes ocorridos após a diplomação — no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.
Cármen Lúcia

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou nesta quinta-feira (11) haver “prova cabal” de que “um grupo liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo e das Forças Armadas desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas para prejudicar a alternância de poder nas eleições e minar os poderes constitucionais”.
A ministra destacou que “tudo me leva a concluir que há prova nos autos de uma empreitada criminosa dos réus, que se utilizaram de uma milícia digital para a propagação de ataques ao judiciário, e de uma forma muito especial ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas”.
Logo no início do voto, ela situou o contexto: o Brasil, a partir de 2021, teria enfrentado práticas “espúrias” com o objetivo de romper o regime democrático após quase quatro décadas do fim da ditadura. Essas ações, segundo a ministra, “semearam o grão maligno da antidemocracia”, culminando na insurreição de 8 de janeiro de 2023, que “não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo”.
Para Cármen Lúcia, “o infame conjunto de acontecimentos ocorridos ao longo de um ano e meio haveria de ter uma resposta no direito penal. A democracia brasileira não se abalou, e agora a hora é de julgamento”.
Próximos passos na Primeira Turma
Com a maioria formada, o voto de Cristiano Zanin ainda será colhido para encerrar a fase de mérito. Em seguida, os ministros avançam para a dosimetria, quando as penas de cada réu são fixadas com base nas condutas apuradas. A ordem de votação e os parâmetros já apontados — como o acordo de colaboração de Mauro Cid — tendem a orientar o resultado final dessa etapa.
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