O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para expandir o foro privilegiado para políticos. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (12) e o julgamento foi novamente pausado devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. O ministro solicitou um prazo adicional de 90 dias para analisar melhor o caso.
Essa mudança significa que o STF julgará crimes relacionados ao exercício do cargo político, mesmo após o fim do mandato, incluindo situações de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. A proposta de alteração foi discutida no plenário virtual da Corte, onde os votos são inseridos eletronicamente, com prazo até 19 de abril para apresentação.
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O ministro Gilmar Mendes, relator de dois casos em análise, propôs a nova interpretação. Um dos casos envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que busca transferir uma denúncia contra si para o STF. O outro inquérito investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por corrupção passiva e outros crimes.
Votaram a favor da mudança os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Este último destacou que a transferência de investigações entre instâncias gera morosidade e disfuncionalidade no sistema de justiça, afetando a credibilidade do sistema penal.
Gilmar Mendes argumentou que a prerrogativa de foro deve persistir além do mandato para proteger o acusado de possíveis perseguições políticas, especialmente em um contexto de alta polarização.
O ministro Cristiano Zanin ressaltou que a competência para julgamento deve ser fixada no momento do crime, independentemente de o indivíduo ainda ocupar o cargo. Ele defendeu uma regra objetiva que previna manipulações.
Por sua vez, Flávio Dino criticou a itinerância dos processos entre várias instâncias judiciais, destacando que isso viola o princípio da duração razoável do processo. Alexandre de Moraes observou que, após quase sete anos, a mudança nas regras de prerrogativa de foro não acelerou os julgamentos, apontando a necessidade de uma regra que respeite os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Em 2018, o STF havia restringido o foro privilegiado, determinando que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo deveriam ser julgados na Corte. Crimes cometidos antes do mandato ou sem relação com as funções eram enviados para a primeira instância. Agora, essa interpretação poderá ser revista.