Resumo da Notícia
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada por unanimidade, com placar de 4 votos a 0, e ainda cabe recurso.
Além da pena de prisão, o colegiado também determinou oito anos de inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. O julgamento analisou a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribuiu a Eduardo uma atuação para pressionar o Brasil a partir de medidas adotadas pelos Estados Unidos.
Para a PGR, o ex-deputado articulou o chamado tarifaço norte-americano contra exportações brasileiras com o objetivo de tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista. A Corte também considerou, dentro desse mesmo contexto, a revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Por que Eduardo Bolsonaro foi condenado?
A acusação sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e teriam sido concretizadas por meio de medidas tomadas pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil.
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Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação do ex-deputado.
Segundo o subprocurador, as ações envolveram o tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros do STF e as sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky. Para a acusação, essas medidas tinham como finalidade interferir no andamento do processo que envolvia Jair Bolsonaro.
O entendimento foi acolhido pela Primeira Turma. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Eduardo levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Ainda segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Na sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que o ex-deputado não teve poder para determinar medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
A defesa classificou a atuação de Eduardo como “interlocução política” e negou que ele tivesse ingerência direta sobre decisões do presidente Donald Trump contra o Brasil.
Votação foi unânime na Primeira Turma
O placar de 4 a 0 foi formado a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Com isso, a Primeira Turma concluiu que havia elementos suficientes para condenar Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Nesse período, perdeu o mandato parlamentar por faltas às sessões da Câmara dos Deputados.
A permanência no exterior também cria um obstáculo prático para o cumprimento imediato da pena. Como o ex-deputado está fora do Brasil e é aliado do presidente Donald Trump, a notificação para execução da condenação dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Mesmo assim, a condenação produz efeitos políticos e funcionais, como a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, conforme definido no julgamento.
