Senado aprova projeto que endurece penas para furto, roubo e receptação; texto volta à Câmara após mudanças

O projeto em discussão é o PL 3.780/2023, de autoria original do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Na prática, ele mexe em pontos centrais do Código Penal para aumentar punições e adaptar a legislação a crimes que ganharam peso muito maior na vida real dos brasileiros.
Senado aprova projeto que endurece penas para furto, roubo e receptação; texto volta à Câmara após mudanças
Imagem De Alla via Adobe Stock

Resumo da Notícia

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) uma nova versão do projeto que endurece o tratamento penal para crimes patrimoniais no Brasil. O texto aprovado em plenário eleva penas para furto, roubo e receptação, cria novas tipificações e amplia o foco sobre delitos que hoje atingem diretamente a rotina da população, como o furto de celulares, a subtração de armas de fogo, a receptação de animais domésticos e ataques que prejudiquem serviços essenciais. Como o relator, senador Efraim Filho (União-PB), promoveu alterações relevantes na proposta original, o projeto volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

O projeto em discussão é o PL 3.780/2023, de autoria original do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Na prática, ele mexe em pontos centrais do Código Penal para aumentar punições e adaptar a legislação a crimes que ganharam peso muito maior na vida real dos brasileiros. Durante a votação, Efraim sustentou que o texto aprovado busca aproximar a resposta penal da realidade atual, marcada por roubos e furtos de celulares, fraudes eletrônicas, receptação e crimes que afetam serviços de telecomunicações e utilidade pública.

Celular deixa de ser tratado como objeto comum na lógica da proposta

Um dos eixos mais visíveis do projeto está justamente na tentativa de dar tratamento mais rigoroso ao furto e ao roubo de equipamentos eletrônicos. O substitutivo aprovado no Senado inclui no Código Penal o furto de aparelho celular, computador, tablet ou equipamento eletrônico semelhante, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. A leitura política por trás dessa mudança é clara: o celular deixou de ser um bem qualquer e passou a concentrar dados pessoais, acesso bancário, comunicação, documentos e parte relevante da vida civil e financeira das vítimas.

Na fala em plenário, Efraim usou esse argumento para defender o texto, afirmando que a legislação atual ainda trata o furto do celular como se fosse a subtração de um objeto comum, quando, na prática, o aparelho passou a ter outro peso na vida das pessoas. Segundo ele, o projeto tenta oferecer ao juiz uma legislação mais adequada para punir crimes que hoje “aterrorizam a família brasileira”.

Penas sobem para furto simples, roubo, receptação e crimes contra serviços públicos

O texto aprovado pelo Senado aumenta a pena do furto simples de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. No caso do roubo, a pena-base sobe de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos, também com multa. Já a receptação passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, ampliando a punição para quem adquire, transporta, oculta ou facilita a circulação de produto de crime.

Outra frente importante é a que atinge ataques a serviços de interesse coletivo. O projeto endurece a pena para o crime de interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, que passa de 1 a 3 anos para 1 a 4 anos de reclusão e multa. O substitutivo também prevê agravamento quando houver subtração, dano ou destruição de equipamentos instalados em estruturas usadas para telecomunicações.

Animais domésticos e armas de fogo entram no radar penal

O substitutivo aprovado ainda inclui condutas que vinham ganhando espaço no debate público. O furto de animal doméstico passa a ser tratado expressamente no Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. A mesma faixa punitiva foi aplicada ao furto de animais criados para produção, com ajuste em relação à previsão anterior. Na receptação, a proposta também passa a prever de forma específica a receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

No caso das armas de fogo, o Senado incluiu no texto o furto de arma, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A medida foi incorporada pelo relator a partir de sugestão feita em plenário e se soma à lógica de endurecimento geral do projeto, que tenta diferenciar bens cujo desvio gera repercussão criminal ainda mais ampla.

Latrocínio, lesão grave e fraude bancária também entram na lógica de agravamento

Entre os pontos destacados durante a tramitação, o texto também aumenta a pena do roubo com lesão corporal grave, que sobe de 7 a 18 anos para 10 a 18 anos, e do latrocínio, que passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. Além disso, a proposta incorpora o tratamento da chamada fraude bancária com conta laranja, vinculando a punição à pena do estelionato.

Na justificativa política da proposta, o discurso predominante no Senado foi o de que a legislação penal precisa acompanhar a sofisticação e a frequência de crimes patrimoniais que atingem o cidadão comum, principalmente em centros urbanos. Esse raciocínio apareceu nas falas de senadores que apoiaram a matéria, com forte ênfase sobre o impacto social do roubo de celulares e sobre a sensação de insegurança cotidiana.

Apesar da aprovação no Senado, o texto ainda não entra em vigor. Como a Casa revisora promoveu mudanças significativas no conteúdo aprovado anteriormente pelos deputados, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde será novamente analisado. Só depois disso, se houver concordância entre as duas Casas, a proposta poderá seguir para sanção presidencial.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.