Resumo da Notícia
A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da admissibilidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos reacendeu o debate sobre os efeitos práticos da medida no Brasil. O texto avançou nesta quarta-feira (10) por 44 votos favoráveis e 18 contrários, mas ainda terá um longo caminho no Congresso antes de qualquer mudança na Constituição.
Ouvida pelo Portal N10, a advogada criminalista Maria Tereza Novaes afirma que a proposta precisa ser analisada para além da reação imediata a crimes graves praticados por adolescentes. Para ela, colocar jovens mais cedo no sistema prisional brasileiro pode reforçar justamente a violência que o país tenta combater.
“Embora seja compreensível a preocupação da sociedade diante de crimes graves praticados por adolescentes, a experiência demonstra que o aumento da punição, por si só, não é capaz de reduzir os índices de violência”, afirma Novaes.
A avaliação da advogada se apoia em um ponto central: o sistema prisional brasileiro já convive com superlotação, influência de facções criminosas e baixos índices de ressocialização. Nesse cenário, a entrada de adolescentes em presídios comuns poderia ampliar a exposição desses jovens a redes criminosas mais organizadas.
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“Colocar adolescentes no sistema prisional, do jeito que ele funciona hoje, pode representar um investimento na própria violência que se pretende combater”, destaca.
O que a PEC muda na maioridade penal?
A proposta altera o artigo 228 da Constituição, que hoje estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos às normas da legislação especial. Na prática, o texto aprovado na CCJ permite que pessoas a partir de 16 anos passem a ser consideradas penalmente imputáveis.
A PEC é de autoria do então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e voltou à pauta após pedido de vista de parlamentares, que solicitaram mais tempo para analisar o projeto. A proposta foi o único item da reunião da CCJ desta quarta-feira.
O texto original era mais amplo. Além de reduzir a maioridade penal, também tornava obrigatório o voto para maiores de 16 anos e reduzia idades mínimas para disputar cargos eletivos. Um cidadão de 16 anos, por exemplo, poderia concorrer a vereador. A idade mínima para presidente e senador cairia de 35 para 30 anos. Para deputado federal, deputado estadual, prefeito e vereador, passaria de 21 para 18 anos.
Esses trechos, porém, foram retirados pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT). Ele manteve apenas a parte referente à maioridade penal. Segundo o parlamentar, os dispositivos sobre direitos políticos eram “estranha à imputabilidade penal” e ofendiam “o princípio da unidade de matéria”.
Proposta ainda precisa passar por comissão especial e plenário
A aprovação na CCJ não muda imediatamente a maioridade penal. O parecer favorável apenas permite que a proposta continue tramitando. Agora, caberá ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criar uma comissão especial para discutir o conteúdo da PEC.
Só depois dessa etapa o texto poderá chegar ao plenário da Câmara. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, serão necessários pelo menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se passar pelos deputados, a redução da maioridade penal ainda precisará ser analisada pelo Senado.
A discussão já havia começado na terça-feira (9), mas a votação foi adiada porque a sessão de votações no plenário teve início e a reunião da comissão precisou ser interrompida.
A redução da maioridade penal também chegou a ser incluída na PEC da Segurança Pública, proposta originalmente apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sem esse dispositivo. O texto, no entanto, foi levado à votação sem a mudança. Na ocasião, Hugo Motta afirmou que o tema seria tratado em proposta separada, em momento oportuno.
O argumento usado por Motta para convencer o relator foi o risco de que toda a PEC da Segurança Pública fosse rejeitada no Senado caso a redução da maioridade penal permanecesse no texto.
Medidas socioeducativas já existem, lembra criminalista
Maria Tereza Novaes destaca que adolescentes já podem ser responsabilizados por atos infracionais no Brasil. A responsabilização ocorre por meio das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as medidas estão internação, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Para a advogada, o debate público costuma ignorar essa estrutura e passa a impressão de que menores de 18 anos não respondem por atos graves, o que não corresponde ao funcionamento previsto na legislação especial.
“O debate talvez devesse se concentrar menos na redução da idade para punição e mais na efetividade das políticas públicas de prevenção, educação, inclusão social e recuperação desses jovens”, defende.
A criminalista argumenta que a segurança pública exige medidas firmes, mas também planejamento de longo prazo. Na visão dela, reduzir a idade penal sem enfrentar as causas da violência pode produzir resposta simbólica, sem resolver o problema de fundo.
“A segurança pública exige respostas firmes, mas também inteligentes. Do contrário, corremos o risco de tratar os efeitos sem enfrentar as causas do problema”, conclui.
Debate jurídico e político deve se intensificar
Durante a análise na CCJ, parlamentares governistas argumentaram que a PEC desfigura uma garantia fundamental prevista na Constituição. Para esse grupo, a inimputabilidade dos menores de 18 anos estaria protegida por cláusula pétrea, ou seja, não poderia ser alterada por emenda constitucional.
Com o avanço do texto, a discussão deve ganhar novo peso na Câmara. De um lado, defensores da proposta tratam a redução da maioridade penal como resposta necessária a crimes graves cometidos por adolescentes. De outro, críticos alertam para o risco de ampliar a entrada de jovens em um sistema prisional marcado por facções, reincidência e baixa capacidade de recuperação.
O próximo passo será a criação da comissão especial. Até lá, a aprovação na CCJ funciona como sinal político de que o tema voltou ao centro da agenda legislativa, mas ainda não representa mudança imediata na lei.
