Resumo da Notícia
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe proibir em todo o Brasil a fabricação, importação, comercialização e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, vapes e produtos similares. A proposta também prevê a responsabilização de plataformas digitais que não removam conteúdos ilegais relacionados à venda desses produtos.
O texto é de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP) e foi protocolado no dia 27 de abril como Projeto de Lei 2005/2026. A proposta altera legislações já existentes para ampliar o controle sobre esses dispositivos, com foco na proteção da saúde pública e de crianças e adolescentes.
Na prática, o projeto tenta fechar brechas de fiscalização em dois pontos considerados centrais: o comércio irregular de vapes, especialmente pela internet, e a exposição de menores de idade à publicidade desses produtos em redes sociais, plataformas digitais e conteúdos de influenciadores.
O que o projeto muda nas regras sobre vapes?
A proposta altera a Lei 9.294/1996, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, para incluir os dispositivos eletrônicos para fumar nas mesmas regras aplicadas a produtos tradicionais, como o cigarro convencional.
Escolha o Portal N10 como fonte de confiança
Adicione o Portal N10 às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
Com isso, os vapes e similares passariam a ser equiparados aos produtos fumígenos tradicionais, ampliando restrições já existentes, incluindo a proibição de uso em ambientes coletivos fechados.
O projeto também prevê regulamentação expressa de toda a cadeia desses produtos no território nacional, abrangendo fabricação, importação, comercialização, transporte e propaganda. Além disso, reforça a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar e fiscalizar o tema.
Como a proposta protege crianças e adolescentes?
O projeto também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para vedar expressamente o acesso de menores de idade a dispositivos eletrônicos para fumar.
A proposta proíbe publicidade direcionada a crianças e adolescentes, inclusive em redes sociais e por meio de influenciadores digitais. O objetivo é impedir que estratégias de marketing aproximem esse público dos produtos.
O texto também prevê agravamento de penalidades em situações como venda a menores, atuação em ambiente escolar ou uso de estratégias digitais para promoção dos dispositivos.
Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas?
Sim. Um dos pontos mais relevantes do projeto é a responsabilização de empresas que atuam no ambiente digital.
Pela proposta, plataformas de comércio eletrônico, redes sociais e aplicativos de mensagens poderão responder solidariamente por danos caso não removam conteúdos ilegais relacionados aos dispositivos eletrônicos para fumar no prazo de até 24 horas após a notificação.
A medida mira a venda e a divulgação desses produtos em canais digitais, apontados no próprio texto como um dos principais meios de circulação dos dispositivos, apesar da proibição já existente pela Anvisa.
Por que o projeto foi apresentado?
Na justificativa, o autor afirma que há expansão do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, especialmente entre os jovens. O crescimento estaria associado a estratégias de marketing e à oferta de produtos com sabores atrativos.
O texto sustenta que, embora a Anvisa já proíba a comercialização, os produtos seguem amplamente disponíveis, sobretudo em canais digitais. Para o deputado, isso indica a existência de um mercado ilegal estruturado.
A proposta também prevê integração entre órgãos públicos para repressão ao comércio irregular, inutilização de produtos apreendidos e campanhas permanentes de informação sobre os riscos do uso desses dispositivos.
O projeto ainda será enviado às comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, seguirá para análise do Senado antes de eventual sanção presidencial.
Até lá, a proposta segue em tramitação e ainda pode sofrer alterações durante a análise parlamentar.
