Projeto que regula a profissão de dançarino vai à sanção e redefine o setor

A proposta reconhece uma lista ampla de funções, incluindo bailarino, dançarino, coreógrafo, diretor de movimento, ensaiador, professor de curso livre, maitre de ballet, curador, diretor de espetáculos e crítico de dança, ampliando o alcance formal da regulamentação.
Profissão de dançarino avança para sanção com regras inéditas sobre direitos e contrato
Crédito: Jonnathan Smith/Prefeitura de São Gonçalo

Resumo da Notícia

  • A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a profissão de dançarino, que agora segue para sanção presidencial.
  • A proposta, originada no Senado (PLS 644/2015), estabelece quem pode exercer a atividade e quais direitos e deveres serão assegurados.
  • O texto garante direitos após cada exibição da obra e proíbe a cessão de direitos autorais e conexos.
  • Profissionais da dança itinerantes terão garantia de matrícula para seus filhos em escolas públicas e autorização em particulares.
  • A regulamentação reconhece diversas funções, como coreógrafo, bailarino, diretor de dança e professor de curso livre.
  • Define regras para contratos de trabalho, incluindo cláusulas de exclusividade, despesas de viagem e fornecimento de guarda-roupa.
  • Assegura a livre criação interpretativa e a proteção da integridade física e moral do profissional.
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A profissão de dançarino está prestes a ganhar regulamentação nacional. A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (7), o projeto que regulamenta a profissão de dançarino, e o texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta nasceu no Senado, onde havia sido aprovada em 2016 como PLS 644/2015, e estabelece quem pode exercer a atividade, quais funções passam a ser reconhecidas formalmente, quais direitos trabalhistas e autorais serão assegurados e quais deveres caberão aos contratantes.

O projeto assegura que os direitos do profissional da dança serão devidos após cada exibição da obra. Outro ponto central é a proibição da cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços, o que reforça a proteção sobre o trabalho executado.

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A proposta também trata de uma realidade comum no setor: a itinerância. Os filhos de profissionais da dança que atuam de forma itinerante terão garantia de matrícula. Nas escolas públicas de ensino básico, o texto assegura a vaga. Nas particulares, autoriza a matrícula. Em ambos os casos, será necessário apresentar certificado da escola de origem.

Quem poderá atuar como profissional da dança

Pela regulamentação, poderá exercer a profissão quem tiver diploma de curso superior em dança ou formação de técnico em dança, desde que reconhecidos na forma da lei. Também serão aceitos diplomas de curso superior emitidos por instituição estrangeira, desde que revalidados conforme as regras vigentes.

Outra possibilidade prevista é o atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamentação posterior. O texto ainda resguarda quem já atua na área: os profissionais que, na data de publicação da futura lei, já estiverem exercendo a atividade poderão continuar trabalhando.

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A proposta não se limita ao bailarino em cena. Ela reconhece uma cadeia ampla de funções ligadas à dança. Estão incluídos cargos como coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maitre de ballet, professor de ballet, curador, diretor de espetáculos de dança e crítico de dança.

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O texto também prevê que o profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, além de prestar consultoria na área. Isso amplia o alcance da regulamentação e reconhece a dança não apenas como performance, mas também como atividade técnica, pedagógica, criativa e de direção.

Como ficam contrato, exclusividade e despesas de viagem

O projeto define regras para o contrato de trabalho e protege o profissional em situações comuns no setor. Uma cláusula de exclusividade, por exemplo, não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da que foi ajustada em contrato, desde que isso não gere prejuízo ao contratante.

Quando o trabalho for realizado em município diferente daquele previsto contratualmente, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, até o retorno à cidade originalmente estipulada, ficarão sob responsabilidade do empregador.

Outro ponto relevante é que o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais também será obrigação do empregador.

O que mais o texto protege

A proposta assegura que será livre a criação interpretativa do profissional da dança, desde que respeitado o argumento da obra. Também deixa expresso que o trabalhador não poderá ser obrigado a interpretar ou participar de atividade que coloque em risco sua integridade física ou moral.

O texto ainda determina que não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias para o exercício da profissão. As regras da regulamentação valerão tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica que agencie o trabalho ou mantenha profissionais da dança em espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, em caráter permanente ou transitório.

Se não houver conflito com as normas específicas da futura lei, continuarão sendo aplicadas ao profissional da dança as demais regras da legislação trabalhista.

Ao chegar à etapa de sanção, o projeto consolida um movimento antigo de reconhecimento formal de uma atividade que combina expressão artística, formação técnica e relevância econômica. Foi justamente esse argumento que embasou a defesa da proposta ainda no Senado, quando o então autor, o ex-senador Walter Pinheiro, sustentou que a dança não é apenas arte, mas também uma atividade econômica importante.

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