Projeto na Câmara prevê jornada menor para mães e responsáveis por pessoa com deficiência
A proposta vale para empregadas celetistas que tenham filho, enteado, criança sob guarda ou dependente com deficiência, e condiciona o acesso ao direito à comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento por meio de avaliação biopsicossocial.

Resumo da Notícia
- Projeto de Lei 1.540/2026 na Câmara dos Deputados visa garantir redução da jornada de trabalho para mães e responsáveis por pessoas com deficiência.
- A proposta na CLT prevê jornada menor sem diminuição proporcional do salário e sem exigência de compensação de horas.
- O objetivo é dar mais disponibilidade para o cuidado diário de dependentes com deficiência.
- O texto também busca impedir demissões motivadas pelo exercício desse direito e proíbe a dispensa discriminatória.
- A redução da jornada será definida por avaliação individualizada, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- O projeto se baseia em dados do IBGE e em convenções internacionais como a da OIT.
- A proposta ainda passará por comissões na Câmara, podendo seguir para o Senado e sanção presidencial.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.540/2026, que cria na CLT o direito à redução da jornada de trabalho sem diminuição proporcional do salário e sem exigência de compensação de horas para mulheres responsáveis por pessoa com deficiência.
A proposta, apresentada pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), mira empregadas contratadas pelo regime celetista que tenham filho, enteado, criança sob guarda ou dependente com deficiência e precisem de mais disponibilidade para o cuidado diário.
O ponto mais relevante do texto está justamente no desenho da proteção. A proposta não apenas abre espaço para a redução da carga horária, como também tenta impedir que esse direito vire prejuízo financeiro ou pressão trabalhista indireta. Além disso, o projeto também proíbe a dispensa da trabalhadora motivada pelo exercício desse direito, numa tentativa de barrar discriminação no ambiente de trabalho.
O que o projeto garante para as trabalhadoras
Pelo texto, a empregada que se enquadrar nas regras poderá ter a jornada reduzida sem perder salário e sem precisar repor as horas depois. Essa é a espinha do projeto, que busca adaptar a legislação trabalhista à realidade de quem precisa acompanhar de perto a rotina de uma pessoa com deficiência.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que o benefício será aplicado às mulheres contratadas pelo regime celetista. O objetivo declarado é viabilizar a assistência a dependentes que demandam acompanhamento mais próximo, algo que muitas vezes esbarra no modelo rígido da jornada formal.
O projeto não restringe o alcance apenas à mãe biológica. O texto inclui empregadas que tenham filho, enteado, criança sob guarda ou dependente com deficiência. Essa ampliação é importante porque reconhece arranjos familiares e responsabilidades de cuidado que vão além de uma definição mais estreita de maternidade.
Outro ponto central é que o percentual de redução não será fixado previamente em lei. Em vez disso, essa definição ficará vinculada a uma avaliação individualizada, feita com base no que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A intenção é permitir adequação à realidade de cada família e ao grau de dependência da pessoa assistida.
Para ter acesso ao direito, a proposta exige comprovação da deficiência e também da necessidade de acompanhamento, por meio de avaliação biopsicossocial.
Por que a proposta foi apresentada
O texto parte do reconhecimento de que essas trabalhadoras precisam de mais disponibilidade para o cuidado de dependentes com deficiência. A redução da jornada aparece, nesse contexto, como mecanismo para tornar esse acompanhamento possível sem empurrar a mulher para perda salarial ou insegurança no emprego.
A justificativa da proposta cita dados do IBGE segundo os quais o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 8,9% da população. O dado ajuda a dimensionar o tamanho do tema e o impacto potencial que uma medida desse tipo pode ter no mercado de trabalho.
O projeto também se ancora em tratados internacionais, entre eles a Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares.
No serviço público, o STF já consolidou o entendimento de que servidores nessa condição podem ter a jornada reduzida sem prejuízo salarial. No setor privado, porém, essa garantia ainda não está expressamente prevista na legislação trabalhista.
É justamente essa lacuna que o projeto tenta preencher. Ao levar o tema para dentro da CLT, a proposta busca transformar em regra trabalhista clara uma proteção que, hoje, não aparece de forma expressa para as trabalhadoras da iniciativa privada.
Quais são os próximos passos do projeto
O texto ainda vai passar pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Se for aprovado nessa etapa, seguirá para análise do Senado. Só depois disso, e se houver aprovação nas duas Casas, poderá avançar para eventual sanção presidencial.
Ou seja, a proposta ainda está em fase de tramitação, mas já entra no debate com um eixo bem definido: reconhecer, em lei, que o cuidado permanente com pessoa com deficiência exige uma resposta concreta da legislação trabalhista.


