Resumo da Notícia
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) emitiu parecer favorável à condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O documento foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), responsável por julgar o caso.
A manifestação atende a uma representação apresentada pelo Partido Missão, que questiona declarações feitas por Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado em 19 de maio. Na ocasião, o presidente afirmou:
“Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”
Para a Procuradoria, a declaração extrapola os limites da manifestação política e reúne elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, uma vez que teria feito referência ao processo eleitoral, exaltado possíveis candidatas e apresentado um pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação.
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Entendimento da Procuradoria
No parecer, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Simone Tebet e Marina Silva aparecem como possíveis candidatas ao Senado nas eleições de 2026 e que a fala do presidente teve “nítido caráter eleitoral”. O órgão também menciona que ambas divulgaram trechos do evento em suas redes sociais, circunstância considerada relevante para a análise do caso.
Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano do pleito. Para a Procuradoria, a combinação entre referência ao processo eleitoral, promoção das possíveis candidatas e pedido de voto atende aos requisitos normalmente analisados pela Justiça Eleitoral em casos dessa natureza.
Defesas contestam acusação
As defesas de Lula, Simone Tebet e Marina Silva sustentam que a declaração não teve finalidade de propaganda eleitoral nem produziu qualquer vantagem eleitoral às ex-ministras. Segundo os advogados, a fala ocorreu em um contexto político e institucional, sem configurar campanha antecipada.
Apesar da manifestação da Procuradoria, o parecer não possui efeito vinculante e não representa uma decisão da Justiça.
O processo será analisado pela relatora, juíza Danyelle Galvão, e posteriormente julgado pelo colegiado do TRE-SP, que poderá acompanhar ou rejeitar o entendimento do Ministério Público Eleitoral.
Caso o tribunal conclua pela existência de propaganda eleitoral antecipada, a legislação prevê aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997.
