Um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Dia Internacional contra a Corrupção, estabelece a obrigatoriedade de planos de integridade para empresas com contratos públicos federais acima de R$ 239 milhões. A medida, que regulamenta a Lei de Licitações (Lei 14.333), visa prevenir e combater a corrupção em obras e serviços públicos.
A partir de agora, empresas que desejarem participar de licitações para contratos com valores superiores a esse limite deverão apresentar planos de compliance, demonstrando seu compromisso com o respeito aos direitos humanos, à legislação trabalhista e às questões ambientais. O prazo para apresentação é de seis meses após a assinatura do contrato.
A fiscalização desses planos de integridade será responsabilidade da Controladoria Geral da União (CGU). Segundo o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, a CGU irá avaliar os programas, identificando eventuais necessidades de aprimoramento e aprovando a participação das empresas nas licitações. "Agora, a partir do decreto de hoje, a Controladoria Geral da União fica responsável por avaliar esses programas, identificar eventuais necessidades de aprimoramento e, por conta disso, aprovar a participação das empresas nessas contratações públicas", explicou o ministro.
Embora a regra se aplique apenas a novos contratos, o ministro Carvalho incentiva as empresas com contratos vigentes a adotarem também os planos de integridade. Ele destaca a criação de um "pacto pela integridade", oferecendo ferramentas da CGU para auxiliar na estruturação desses programas. "Na medida em que já existem contratos vigentes, seria bem interessante que as empresas aderissem ao pacto pela integridade. Criamos esse pacto pela integridade para que as empresas possam adquirir o ferramental que a CGU utiliza para analisar os programas de compliance, de integridade, e possam estruturar seus programas já com esse instrumental, que é o que a CGU utiliza para avaliá-las", observou o ministro. A legislação também prevê o programa de integridade como critério de desempate em licitações.
O ministro detalhou os componentes essenciais de um plano de integridade eficaz. Estes devem incluir a definição clara de comportamentos esperados e vedados, especialmente na gestão financeira do contrato, além de um mecanismo robusto para investigação de denúncias. "O programa tem que ter uma governança, ele tem que ter uma estrutura interna que funcione dentro da empresa, normalmente envolvendo a participação da alta direção. Você pode ter uma diretoria ou uma vice-presidência de integridade e compliance. Ele tem que ter uma estrutura de monitoramento do comportamento das pessoas e uma estrutura de captação de denúncias que podem ser feitas internamente, também pelos funcionários da empresa ou pessoas de fora da empresa sobre o comportamento da própria empresa. E, por fim, um sistema de gestão de consequências bem apurado, em que o comportamento detectado gere algum tipo de consequência em termos de punição ou adequação daquela conduta, conforme a necessidade", destacou o ministro.
O decreto completo será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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