Nova lei mira celular roubado, conta laranja e compra sem nota: entenda o que muda na vida real

A receptação ficou mais arriscada para quem compra, recebe, transporta ou esconde produto de origem criminosa, especialmente quando há sinais evidentes de irregularidade, como preço muito abaixo do mercado, falta de nota fiscal e ausência de comprovação de procedência.
Nova lei endurece punições e acende alerta para quem compra produto sem origem comprovada
Arte do Portal N10 com auxílio de IA

Resumo da Notícia

  • A Lei 15.397/2026 aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação.
  • Compra de eletrônicos sem nota fiscal passa a ser tratada com maior rigor penal.
  • O uso de 'contas laranjas' para movimentar dinheiro de crimes agora possui punição específica.
  • Furto de fios e equipamentos de serviços essenciais terá penas mais severas.
  • A nova legislação reconhece o impacto digital do roubo de celulares, facilitando bloqueios.
  • O projeto original sofreu alterações e vetos parciais durante a tramitação no Congresso.
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A nova lei que aumenta penas para furto, roubo, receptação e golpes digitais não mexe apenas com o tamanho das condenações. Na prática, a Lei 15.397/2026 muda o risco jurídico de situações muito comuns no cotidiano: comprar um celular usado sem comprovação de origem, emprestar conta bancária para outra pessoa receber dinheiro, ter o aparelho roubado e ver o crime virar golpe financeiro, furtar fios que deixam bairros sem serviço ou revender produto levado de terceiros. A norma nasceu do PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), com coautoria registrada na Câmara de Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP), e foi relatada no Senado por Efraim Filho (União-PB).

O ponto mais útil para o cidadão é entender que a lei não se limita ao crime violento na rua. Ela também alcança o mercado informal, os golpes bancários, as fraudes pela internet e a cadeia que dá valor econômico ao produto roubado. Em outras palavras: o texto tenta atacar não só quem furta ou rouba, mas também quem vende, compra, transporta, esconde ou ajuda a movimentar dinheiro ligado a crime.

O que essa lei muda para quem compra celular usado?

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A mudança mais imediata está no alerta para quem compra aparelho usado em grupos de WhatsApp, redes sociais, feiras, marketplaces ou por indicação informal. A receptação, crime associado a adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime, passa de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Isso não significa que toda compra de segunda mão seja crime. O problema está no conjunto de sinais: preço muito abaixo do normal, vendedor com pressa, ausência de nota fiscal, aparelho bloqueado, IMEI irregular, caixa sem identificação, resistência em fornecer dados ou história confusa sobre a origem do produto. A nova lei torna esse tipo de compra mais arriscado porque aumenta o peso penal da receptação e reforça que o consumidor também pode entrar na cadeia do crime quando ignora indícios claros de origem ilícita.

Na vida real, a pergunta deixa de ser apenas “está barato?”. Passa a ser: consigo provar de onde veio? Em eletrônicos, especialmente celulares, notebook e tablet, essa cautela se tornou ainda mais importante porque esses itens aparecem expressamente entre os bens que receberam tratamento penal mais duro.

Por que o furto de celular passou a ser tratado como algo mais grave?

O celular deixou de ser apenas um bem material. Hoje, ele funciona como carteira, banco, documento, agenda, chave de acesso a redes sociais, ferramenta de trabalho e repositório de dados pessoais. Por isso, a nova lei aumenta a pena para furtos envolvendo aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, com reclusão de quatro a dez anos, além de multa.

Esse é um ponto que muitas coberturas tratam apenas como “aumento de pena”, mas o efeito prático vai além. O furto de um celular pode ser a primeira etapa de uma sequência de crimes: invasão de aplicativos bancários, clonagem de contas, golpes contra contatos da vítima, pedidos falsos de Pix, acesso a e-mails e uso de dados para fraudes.

A mudança legislativa reconhece esse encadeamento. O aparelho levado na rua pode virar instrumento para outro crime minutos depois. É por isso que a reação da vítima também precisa ser imediata. O aplicativo Celular Seguro, do governo federal, permite comunicar roubo ou furto e acionar bloqueios do aparelho, de aplicativos bancários e de acessos disponíveis no dispositivo móvel, quando os parceiros do sistema estiverem integrados à solicitação.

Além disso, a Anatel orienta que o bloqueio da linha impede o uso do chip em outro aparelho, enquanto o bloqueio do celular pelo IMEI impede que o dispositivo acesse redes móveis brasileiras. A agência também recomenda o uso de ferramentas do fabricante para localizar, bloquear remotamente ou apagar dados armazenados no aparelho.

O que fazer se o celular for roubado ou furtado?

A lei aumenta a punição, mas isso não substitui as primeiras providências da vítima. Em caso de roubo ou furto, a prioridade é reduzir o dano digital e financeiro. O caminho mais seguro é registrar o alerta no Celular Seguro, avisar bancos e operadora, bloquear linha e aparelho, trocar senhas de e-mail e redes sociais, encerrar sessões ativas e registrar boletim de ocorrência.

A recomendação é agir em ordem de urgência: primeiro impedir movimentações financeiras, depois bloquear o chip e o aparelho, e em seguida proteger contas que possam recuperar senhas por SMS ou e-mail. O Ministério da Justiça orienta que, caso a pessoa não use o Celular Seguro, deve procurar o banco por canais oficiais para bloquear acesso aos aplicativos, senhas e cartões, além de acionar a operadora para bloquear o chip e o IMEI.

Esse bloco de serviço é importante porque a nova lei não apaga o problema central: o prejuízo pode começar antes mesmo de o crime ser investigado. Em muitos casos, os primeiros minutos após o roubo definem se a vítima terá apenas a perda do aparelho ou também movimentações indevidas, empréstimos, invasões de contas e golpes contra familiares.

Conta laranja: o “favor” que pode virar crime

Conta laranja: o “favor” que pode virar crime
Conta laranja: o “favor” que pode virar crime (Imagem do Portal N10 com auxílio de IA)

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a criação de punição para a chamada conta laranja. A norma alcança quem cede, de graça ou mediante pagamento, conta bancária para movimentar recursos destinados a atividade criminosa ou provenientes dela. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Esse trecho fala diretamente com um comportamento que cresceu junto com os golpes digitais. Pessoas são convencidas a “emprestar” conta, receber Pix, sacar dinheiro, repassar valores ou abrir conta em nome próprio para terceiros. Muitas vezes, o convite aparece disfarçado de renda extra, comissão, favor a conhecido ou oportunidade rápida.

A nova lei torna esse risco mais explícito. Quem empresta a conta não está apenas “ajudando alguém”. Pode estar permitindo que dinheiro de golpe, roubo, estelionato ou fraude bancária passe por sua movimentação financeira. E isso cria rastro bancário, registro de transferência, identificação do titular e possibilidade de investigação criminal.

A orientação prática é simples: não empreste conta, chave Pix, cartão, senha ou acesso bancário para terceiros movimentarem dinheiro. Se alguém precisa usar uma conta em nome de outra pessoa para receber valores, o sinal de alerta já está aceso.

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Golpes bancários ganham tratamento mais direto

A nova lei também reforça o enquadramento de crimes cometidos por meio eletrônico. O furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico, conectado ou não à internet, passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A Casa Civil também destacou a punição para fraudes bancárias cometidas com uso de redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativo de internet.

Isso atinge modalidades conhecidas do público: falsa central de atendimento, golpe do motoboy, link de rastreamento falso, falso funcionário de banco, clonagem de WhatsApp, pedido de Pix por perfil invadido e instalação de aplicativo malicioso. A lei não resolve sozinha a engenharia social, mas deixa mais claro que o ambiente digital não é uma zona paralela ao Código Penal.

Outro detalhe pouco explorado é que a lei autoriza o Ministério Público a fazer a representação para início da ação penal em caso de estelionato, sem depender exclusivamente da vítima. Esse ponto pode ser relevante em esquemas com muitas vítimas, vítimas vulneráveis ou situações em que a própria pessoa lesada demora a agir por medo, vergonha ou desconhecimento.

Furto de fio não é só prejuízo da empresa

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Furto de fio não é só prejuízo da empresa
Arte do Portal N10 com auxílio de IA

A lei também endurece a resposta a furtos que comprometem serviços essenciais. Isso inclui fios, cabos ou equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia, transferência de dados, além de materiais ferroviários ou metroviários. A pena pode chegar a dois a oito anos nesses casos.

Esse é um ângulo de utilidade pública que merece mais destaque. Quando há furto de cabos, a vítima não é apenas a concessionária ou a empresa de telecomunicações. O impacto pode chegar ao comércio que fica sem internet, ao morador que perde comunicação, ao bairro que tem instabilidade elétrica, à unidade pública que depende de conexão, ao pequeno negócio que deixa de vender por cartão ou Pix e até ao transporte coletivo quando há material ferroviário ou metroviário envolvido.

A nova lei também aumenta a pena para interrupção de serviço telefônico, telegráfico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. A punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos, com multa, e pode dobrar quando o crime ocorrer em calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torre de telecomunicação.

Animais domésticos e de produção entram no alcance da lei

imagem realista mostra cão doméstico, animal de produção e elementos de documentação em ambiente rural, ilustrando a nova lei que amplia punições para furto e receptação de animais.
Arte do Portal N10 com auxílio de IA

Outro ponto que pode passar despercebido é a proteção penal ampliada para animais. A nova lei cria agravante para furto de animal doméstico, com pena de quatro a dez anos de reclusão, e também aumenta a punição para receptação de animal de produção, carne ou animal doméstico. No caso de receptação de animal de produção ou de carne, a pena passa para três a oito anos, mesma faixa atribuída à receptação de animal doméstico.

Esse trecho aproxima a lei de duas realidades distintas. No meio urbano, trata do furto e da revenda irregular de pets, especialmente cães de raça ou animais com valor comercial. No meio rural, alcança a cadeia de furto, transporte, abate, venda e compra de animais de produção ou carne de origem criminosa.

A utilidade para o cidadão é direta: comprar animal sem procedência, sem documentação mínima, sem comprovação do vendedor ou em situação suspeita também pode representar risco. A lógica é semelhante à dos eletrônicos: quando o preço, a pressa e a falta de origem aparecem juntos, o comprador deixa de ser apenas consumidor e pode passar a ser parte de uma cadeia investigada.

A lei aumenta penas, mas não substitui investigação

Aumento de pena tem efeito jurídico importante, mas não resolve sozinho o problema da criminalidade patrimonial. Para a lei produzir resultado concreto, furto, roubo, golpe, receptação e fraude bancária precisam ser investigados com capacidade técnica, cruzamento de dados, rastreamento financeiro, cooperação com bancos, operadoras, plataformas digitais e resposta rápida das autoridades.

A norma aumenta o custo penal para determinadas condutas, mas o efeito prático depende da identificação dos autores. No caso de golpes digitais, por exemplo, a cadeia costuma envolver quem aborda a vítima, quem fornece conta laranja, quem saca, quem compra dados, quem revende aparelho e quem lava o dinheiro. A lei tenta alcançar partes dessa engrenagem, mas a investigação continua sendo o ponto decisivo.

Essa leitura evita dois erros: tratar a sanção como solução mágica ou minimizar a mudança como se fosse apenas simbolismo. A lei cria ferramentas mais duras, mas sua efetividade dependerá da aplicação nos casos concretos.

Quem criou o projeto e como o texto ficou mais amplo

A proposta que deu origem à lei nasceu na Câmara como PL 3.780/2023. A ficha de tramitação registra Kim Kataguiri (Missão-SP) como autor, com coautoria de Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP). A proposição foi apresentada em 8 de agosto de 2023 com uma ideia inicial mais direta: alterar o Código Penal para aumentar penas de furto e roubo.

Durante a tramitação, o projeto cresceu. A nova ementa registrada pela Câmara passou a incluir furto, roubo, receptação, receptação de animal, interrupção ou perturbação de serviço telefônico, informático, telemático ou de utilidade pública, além da criação de tipos ligados a animal doméstico e fraude bancária.

No Senado, o texto foi relatado por Efraim Filho (União-PB), que defendeu a proposta sob o argumento de que ela alcança crimes que assustam as famílias brasileiras e dá ao juiz uma legislação para punição mais adequada, especialmente em casos de furto e roubo de celulares. A fala resume o espírito político da mudança: transformar crimes cotidianos, muitas vezes tratados como “pequenos”, em condutas com resposta penal mais pesada.

Na volta à Câmara, a análise do substitutivo do Senado teve relatoria de Alfredo Gaspar (União-AL). A Câmara aprovou o texto em março de 2026 e a matéria seguiu para sanção. A ficha legislativa registra que a proposição foi transformada na Lei Ordinária 15.397/2026, com publicação no Diário Oficial da União em 1º de maio e veto parcial.

O que foi vetado e por que ainda pode haver discussão

A sanção teve veto parcial. O trecho barrado aumentava a pena para roubo cometido com violência e resultado de lesão corporal grave. A justificativa foi que a pena mínima prevista ficaria superior à pena mínima do homicídio qualificado.

Isso mantém uma discussão aberta no Congresso. Deputados e senadores ainda poderão analisar se mantêm ou derrubam o veto em sessão conjunta. Até lá, valem os pontos sancionados da lei, mas esse trecho específico permanece fora do texto em vigor.

Esse detalhe é importante porque evita uma confusão comum: nem tudo que estava no projeto virou lei exatamente como aprovado anteriormente. A sanção presidencial encerra uma etapa, mas o veto parcial ainda pode gerar novo capítulo político e legislativo.

Onde a lei pesa mais no dia a dia

Situação cotidianaO que muda na prática
Celular furtadoO furto de celular e de outros eletrônicos passa a ter tratamento mais duro, com pena de quatro a dez anos quando enquadrado nas hipóteses da lei
Celular roubadoO roubo passa a ter pena geral maior e pode ter aumento quando envolver celular, notebook, tablet, computador ou arma de fogo
Compra de aparelho usado sem origem claraA receptação passa a ter pena maior, aumentando o risco para quem compra, recebe, transporta ou oculta produto de crime
Empréstimo de conta bancáriaA cessão de conta laranja passa a ter punição própria, com pena de um a cinco anos e multa
Golpe por WhatsApp, telefone, e-mail ou appFraudes eletrônicas e bancárias ganham enquadramento mais claro e punição mais dura
Furto de fios, cabos ou equipamentosO crime passa a pesar mais quando afeta energia, telefonia, internet, dados, ferrovias ou metrôs
Furto ou receptação de animaisA lei amplia a punição para casos envolvendo animais domésticos, animais de produção e carne
Roubo seguido de morteA pena mínima do latrocínio sobe de 20 para 24 anos, mantendo o teto de 30 anos

A nova lei deve ser lida como um alerta para três frentes. A primeira é a segurança pessoal: celular roubado ou furtado precisa ser bloqueado rapidamente porque o prejuízo pode se multiplicar em golpes e acessos indevidos. A segunda é o consumo: produto barato demais, sem nota e sem origem clara pode virar caso de receptação. A terceira é o uso da conta bancária: emprestar conta, chave Pix ou acesso financeiro para terceiros movimentarem dinheiro deixou de ser apenas imprudência e passou a aparecer com tratamento penal mais direto.

O texto também mostra uma mudança de foco do legislador. O crime patrimonial deixou de ser visto apenas como subtração de objeto físico. Hoje, um furto pode comprometer dados, finanças, serviços públicos, conectividade, transporte, energia e a própria identidade digital da vítima. É esse ambiente que a Lei 15.397/2026 tenta enfrentar.

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