Moraes se declara impedido de votar recurso que pede liberdade de Bolsonaro
Primeira Turma analisa recurso apresentado por advogado que não integra a defesa do ex-presidente; Cármen Lúcia e Cristiano Zanin já votaram pela rejeição.
Resumo da Notícia
- Alexandre de Moraes declarou-se impedido de votar no recurso em habeas corpus que busca a liberdade de Jair Bolsonaro. O pedido aponta o ministro como autoridade responsável pelo suposto constrangimento ilegal questionado pelo autor da ação.
- O julgamento está 2 a 0 contra o recurso, após Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votarem pela rejeição. Com Moraes fora da análise, Flávio Dino ainda pode registrar voto antes do encerramento da sessão virtual, previsto para 14 de setembro.
- O habeas corpus foi apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a defesa constituída de Bolsonaro. Cármen Lúcia ressaltou que terceiros podem impetrar habeas corpus, desde que a iniciativa não contrarie a vontade da pessoa beneficiada.
- Bolsonaro permanece em prisão domiciliar e cumpre pena de 27 anos e três meses. O impedimento de Moraes vale exclusivamente para a análise desse recurso e não provoca qualquer mudança automática na situação prisional do ex-presidente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (7) de participar do julgamento de um recurso em habeas corpus que busca a libertação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a manifestação, Moraes não votará no processo analisado pela Primeira Turma.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 14 de setembro. Até agora, o placar é de 2 votos a 0 contra o recurso, com os votos da relatora Cármen Lúcia e de Cristiano Zanin. Flávio Dino ainda pode se manifestar.
O habeas corpus aponta Moraes como autoridade responsável pelo suposto constrangimento ilegal questionado pelo autor. Na manifestação desta segunda, o ministro não apresentou uma fundamentação específica para o impedimento. Situação semelhante já havia ocorrido em janeiro, quando ele também deixou de participar da análise de outro pedido relacionado ao ex-presidente.
O recurso foi apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não faz parte da equipe de advogados constituída pelo ex-presidente. O autor sustenta que Bolsonaro estaria submetido a uma coação ilegal à liberdade.
Cármen Lúcia já havia rejeitado individualmente o habeas corpus em 24 de agosto. O recurso apresentado contra essa decisão levou a discussão para a Primeira Turma.
Ao analisar o caso, a ministra ressaltou que a legislação permite a qualquer pessoa apresentar habeas corpus em favor de alguém que esteja com a liberdade restringida, mas estabeleceu um limite:
“Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente.”
Cármen também considerou que não havia elementos suficientes para demonstrar o constrangimento ilegal alegado pelo autor e apontou obstáculos jurídicos ao uso do habeas corpus para contestar decisões tomadas dentro do próprio Supremo.
Cristiano Zanin acompanhou a relatora e votou contra o recurso no sábado (5), levando o placar a 2 a 0.
Impedimento de Moraes não significa voto pela liberdade
A declaração de impedimento significa apenas que Alexandre de Moraes não participará deste julgamento específico. A manifestação não representa posicionamento favorável à libertação de Bolsonaro e não modifica, por si só, a situação do ex-presidente.
Com Moraes fora da votação, Flávio Dino é o único integrante da Primeira Turma que ainda pode registrar voto. O colegiado atualmente funciona com uma cadeira vaga após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
O resultado será formalizado quando a sessão virtual for encerrada, em 14 de setembro.
Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente atualmente cumpre a pena em regime domiciliar por questões de saúde.
O habeas corpus atualmente em julgamento, porém, não foi apresentado pelos advogados responsáveis pela defesa de Bolsonaro no processo criminal. Trata-se de uma iniciativa de Claudio Leme Cavalheiro, e a Primeira Turma deverá encerrar a análise em 14 de setembro.


