Resumo da Notícia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. O texto também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo a chamada “conta laranja” usada em golpes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4).
A mudança ocorre após um longo debate no Congresso Nacional sobre o aumento das punições para crimes patrimoniais. As propostas tramitavam desde 2023 e foram defendidas por parlamentares como resposta ao sentimento de insegurança da população, especialmente diante do crescimento de furtos e roubos de celulares e da recorrência de golpes virtuais em todo o país.
A sanção veio com veto a um trecho específico. O ponto barrado elevava para 16 anos de reclusão a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou o veto, “a proposição legislativa contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal”.
O que muda no crime de furto?
A nova lei aumenta a pena-base do furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. O furto praticado durante o repouso noturno terá a pena aumentada em metade.
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Nos casos qualificados, as punições também ficaram mais duras. O furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior, antes punido com pena de 3 a 8 anos, passa a prever reclusão de 4 a 10 anos. A mesma faixa de 4 a 10 anos também passa a valer para furto de gado, de animais domésticos e de armas de fogo.
A lei também mira crimes que afetam diretamente serviços essenciais. O furto de fios, cabos ou equipamentos ligados a serviços como energia, telefonia e internet passa a ser qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
O texto estabelece que “a pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais”.
Como a lei trata golpes digitais e furto por fraude?
Um dos principais focos da Lei 15.397/2026 está nos crimes cometidos por meios eletrônicos. O furto mediante fraude praticado por dispositivos eletrônicos, como em golpes virtuais, passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.
A mudança busca alcançar práticas que se tornaram frequentes no cotidiano, especialmente aquelas em que criminosos usam tecnologia, engenharia social, mensagens falsas, ligações, perfis fraudulentos ou outras estratégias para enganar vítimas e obter vantagem indevida.
A lei também cria modalidades específicas para o estelionato digital, incluindo a chamada fraude eletrônica, cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos. Nesses casos, a punição será de 4 a 8 anos de reclusão.
O que muda no crime de roubo?
No crime de roubo, a pena-base foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão. A nova legislação também prevê aumento de pena para o roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, além do roubo de armas de fogo.
O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também teve punição ampliada. A pena mínima passa de 20 para 24 anos, com máximo de 30 anos de reclusão.
O endurecimento acompanha a preocupação com crimes patrimoniais violentos e com a presença cada vez maior de celulares e dispositivos eletrônicos como alvos preferenciais de assaltos.
O que é “conta laranja” e como ela entra na nova lei?
A Lei 15.397/2026 também tipifica a conduta de “cessão de conta laranja”. A prática consiste em ceder, de forma gratuita ou mediante pagamento, uma conta bancária para movimentar recursos de origem criminosa.
Esse ponto é considerado importante no combate a golpes financeiros porque muitos crimes virtuais dependem de contas intermediárias para receber, transferir ou ocultar dinheiro obtido de forma ilícita.
Ao criar um tipo penal específico para essa conduta, a lei tenta fechar o cerco contra pessoas que viabilizam a movimentação de valores usados em fraudes, lavagem de dinheiro e outros delitos financeiros.
Receptação terá pena maior
A pena para o crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou vende produto de crime, foi aumentada. Antes, a punição era de 1 a 4 anos. Agora, passa a ser de 2 a 6 anos de reclusão.
A nova lei também cria o crime de receptação de animal. Quem adquirir ou vender animal doméstico ou de produção sabendo que ele é fruto de crime poderá ser punido com reclusão de 3 a 8 anos e multa. Antes, a pena prevista era de 2 a 5 anos.
A medida atende a uma demanda de grupos de proteção animal e da sociedade civil, especialmente em casos envolvendo furto, roubo e comércio ilegal de animais.
Principais mudanças da Lei 15.397/2026
| Crime ou conduta | Como fica |
|---|---|
| Furto simples | Pena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão |
| Furto durante repouso noturno | Pena aumentada em metade |
| Furto de veículo levado para outro Estado ou exterior | Pena de 4 a 10 anos |
| Furto de gado, animais domésticos ou armas de fogo | Pena de 4 a 10 anos |
| Furto mediante fraude eletrônica | Pena de 4 a 10 anos |
| Furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciais | Pena de 2 a 8 anos |
| Roubo | Pena-base elevada para 6 a 10 anos |
| Latrocínio | Pena mínima passa de 20 para 24 anos |
| Fraude eletrônica | Pena de 4 a 8 anos |
| Cessão de conta laranja | Passa a ter tipificação específica |
| Receptação | Pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos |
| Receptação de animal | Pena de 3 a 8 anos e multa |
