Lula sanciona lei que aumenta penas para latrocínio, roubo, furto e golpes digitais

Parlamentares argumentaram que as mudanças são necessárias para responder ao sentimento de insegurança da população, especialmente em relação ao furto e roubo de celulares e aos golpes virtuais, que se tornaram recorrentes em todo o País.
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Resumo da Notícia

  • A Lei 15.397/2026 aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e receptação.
  • O furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão.
  • Crimes cometidos por meios eletrônicos, como golpes virtuais, terão punições mais severas.
  • A lei tipifica a cessão de 'conta laranja' para movimentação de recursos ilícitos.
  • O latrocínio teve a pena mínima elevada de 20 para 24 anos.
  • Houve veto presidencial a um trecho que aumentaria a pena mínima do roubo qualificado.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. O texto também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo a chamada “conta laranja” usada em golpes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4).

A mudança ocorre após um longo debate no Congresso Nacional sobre o aumento das punições para crimes patrimoniais. As propostas tramitavam desde 2023 e foram defendidas por parlamentares como resposta ao sentimento de insegurança da população, especialmente diante do crescimento de furtos e roubos de celulares e da recorrência de golpes virtuais em todo o país.

A sanção veio com veto a um trecho específico. O ponto barrado elevava para 16 anos de reclusão a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou o veto, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal.

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O que muda no crime de furto?

A nova lei aumenta a pena-base do furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. O furto praticado durante o repouso noturno terá a pena aumentada em metade.

Nos casos qualificados, as punições também ficaram mais duras. O furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior, antes punido com pena de 3 a 8 anos, passa a prever reclusão de 4 a 10 anos. A mesma faixa de 4 a 10 anos também passa a valer para furto de gado, de animais domésticos e de armas de fogo.

A lei também mira crimes que afetam diretamente serviços essenciais. O furto de fios, cabos ou equipamentos ligados a serviços como energia, telefonia e internet passa a ser qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

O texto estabelece que a pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Como a lei trata golpes digitais e furto por fraude?

Um dos principais focos da Lei 15.397/2026 está nos crimes cometidos por meios eletrônicos. O furto mediante fraude praticado por dispositivos eletrônicos, como em golpes virtuais, passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.

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A mudança busca alcançar práticas que se tornaram frequentes no cotidiano, especialmente aquelas em que criminosos usam tecnologia, engenharia social, mensagens falsas, ligações, perfis fraudulentos ou outras estratégias para enganar vítimas e obter vantagem indevida.

A lei também cria modalidades específicas para o estelionato digital, incluindo a chamada fraude eletrônica, cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos. Nesses casos, a punição será de 4 a 8 anos de reclusão.

O que muda no crime de roubo?

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No crime de roubo, a pena-base foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão. A nova legislação também prevê aumento de pena para o roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, além do roubo de armas de fogo.

O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também teve punição ampliada. A pena mínima passa de 20 para 24 anos, com máximo de 30 anos de reclusão.

O endurecimento acompanha a preocupação com crimes patrimoniais violentos e com a presença cada vez maior de celulares e dispositivos eletrônicos como alvos preferenciais de assaltos.

O que é “conta laranja” e como ela entra na nova lei?

A Lei 15.397/2026 também tipifica a conduta de “cessão de conta laranja”. A prática consiste em ceder, de forma gratuita ou mediante pagamento, uma conta bancária para movimentar recursos de origem criminosa.

Esse ponto é considerado importante no combate a golpes financeiros porque muitos crimes virtuais dependem de contas intermediárias para receber, transferir ou ocultar dinheiro obtido de forma ilícita.

Ao criar um tipo penal específico para essa conduta, a lei tenta fechar o cerco contra pessoas que viabilizam a movimentação de valores usados em fraudes, lavagem de dinheiro e outros delitos financeiros.

Receptação terá pena maior

A pena para o crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou vende produto de crime, foi aumentada. Antes, a punição era de 1 a 4 anos. Agora, passa a ser de 2 a 6 anos de reclusão.

A nova lei também cria o crime de receptação de animal. Quem adquirir ou vender animal doméstico ou de produção sabendo que ele é fruto de crime poderá ser punido com reclusão de 3 a 8 anos e multa. Antes, a pena prevista era de 2 a 5 anos.

A medida atende a uma demanda de grupos de proteção animal e da sociedade civil, especialmente em casos envolvendo furto, roubo e comércio ilegal de animais.

Principais mudanças da Lei 15.397/2026

Crime ou condutaComo fica
Furto simplesPena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão
Furto durante repouso noturnoPena aumentada em metade
Furto de veículo levado para outro Estado ou exteriorPena de 4 a 10 anos
Furto de gado, animais domésticos ou armas de fogoPena de 4 a 10 anos
Furto mediante fraude eletrônicaPena de 4 a 10 anos
Furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciaisPena de 2 a 8 anos
RouboPena-base elevada para 6 a 10 anos
LatrocínioPena mínima passa de 20 para 24 anos
Fraude eletrônicaPena de 4 a 8 anos
Cessão de conta laranjaPassa a ter tipificação específica
ReceptaçãoPena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos
Receptação de animalPena de 3 a 8 anos e multa

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