Resumo da Notícia
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, na madrugada desta terça-feira (18), uma liminar em favor da vereadora Brisa Bracchi, determinando a suspensão imediata da sessão de julgamento que havia sido marcada pela Câmara Municipal de Natal para hoje, às 9h. A decisão foi proferida em regime de plantão judicial, após serem constatadas ilegalidades graves no processo de tentativa de cassação do mandato da parlamentar.
De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo frontalmente o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país. Para o Tribunal, essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.
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“O descumprimento do prazo regimental para a sessão de julgamento, em um processo que pode resultar na perda do mandato, é passível de configurar verdadeira violação formal grave que prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo“, disse o desembargador.
“O perigo de dano, por sua vez, é manifesto e de difícil reparação, uma vez que, caso o ato designado se realize sem a observância das formalidades essenciais, com a consequente cassação do mandato, estar-se-á diante da perda de um mandato eletivo por expediente potencialmente nulo“, complementou.
O desembargador destacou que o não cumprimento do prazo mínimo compromete de maneira irreversível o direito de defesa da vereadora, especialmente em um processo capaz de resultar na sanção mais severa a um parlamentar. O magistrado reconheceu ainda o risco iminente de dano irreparável, já que a sessão poderia resultar em cassação baseada em um ato potencialmente nulo.
“A decisão judicial reforça o conjunto de ilegalidades que vem marcando todo o processo, evidenciando que a tentativa de cassação não se sustenta em bases legais, mas se desenrola em um contexto de atropelo às garantias institucionais, reforçando o processo de perseguição política. Ao reconhecer a urgência e a gravidade das irregularidades, o Tribunal aponta que a condução acelerada e fora das regras regimentais coloca em risco não apenas o mandato, mas o próprio respeito ao devido processo legal“, destacou a defesa de Brisa.
Com a liminar, a sessão está oficialmente suspensa, assim como quaisquer efeitos de atos eventualmente praticados em desacordo com os prazos legais. A Câmara Municipal será notificada por oficial de justiça para cumprir imediatamente a determinação.
A decisão havia sido inicialmente rejeitada por um juiz plantonista, que considerou que a sessão estava marcada para a manhã desta terça (18) e, portanto, não deveria ser julgada no plantão, mas pelo juízo natural.
No entanto, a defesa da vereadora recorreu e argumentou que o expediente do judiciário só começaria às 8h, com prazo de apenas uma hora que poderia causar risco ao pleito. O argumento foi aceito pelo desembargador plantonista. Com a decisão, a Câmara informou que a sessão foi remarcada para esta quarta-feira (19), às 9h.
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