Resumo da Notícia
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte interveio diretamente nos primeiros levantamentos de intenção de voto registrados para as eleições gerais de 2026, suspendendo a divulgação de duas das três pesquisas protocoladas no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) até a noite desta quinta-feira (22). A decisão reforça o papel do Judiciário eleitoral na fiscalização prévia de levantamentos que impactam o debate público antes mesmo do período oficial de campanha.
Desde 1º de janeiro de 2026, todos os institutos que realizam pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições precisam registrar previamente seus levantamentos na Justiça Eleitoral, independentemente de haver divulgação dos resultados. A regra vale para qualquer cenário testado, seja para presidente, governador, senador ou outros cargos em disputa.
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Até as 18h desta quinta-feira, três pesquisas haviam sido registradas no Rio Grande do Norte, todas elaboradas por institutos com sede em Natal: Affere Institute, Insppe e DataVero. Os questionários abordaram cenários para o Governo do Estado, Senado e outras disputas relevantes no pleito de outubro.
Questionamentos judiciais e suspensão de pesquisas
As três pesquisas registradas acabaram sendo questionadas judicialmente. Até o momento, apenas o levantamento do Instituto DataVero teve decisão favorável, com liberação para divulgação. As pesquisas do Insppe e do Affere Institute, por outro lado, tiveram a publicação suspensa por determinação judicial, após pedidos apresentados pelo União Brasil, partido do pré-candidato a governador Allyson Bezerra.
A primeira decisão atingiu o Insppe, que havia registrado sua pesquisa em 7 de janeiro, com previsão de divulgação em 13 de janeiro. Um dia antes, o juiz Marcello Rocha Lopes, do TRE-RN, determinou a suspensão do levantamento. O fundamento central foi a ausência do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) referente a 2025, documento exigido para comprovar a origem dos recursos financeiros utilizados.
O União Brasil apontou possível falta de transparência no financiamento, já que o instituto declarou ter realizado a pesquisa com recursos próprios. Essa foi a primeira pesquisa registrada pelo Insppe, fato destacado na decisão judicial.
“A dúvida sobre a origem do financiamento ganha relevo ante a constatação de que o representado, fundado em 2025, funciona em espaço de coworking e possui capital social de R$ 10 mil, valor este inferior ao custo declarado da própria pesquisa impugnada, que monta a R$ 20 mil. Tal inconsistência fática e contábil justifica a intervenção judicial”, escreveu o magistrado.
Falha técnica derruba pesquisa do Affere Institute
Na quarta-feira (21), o mesmo juiz suspendeu a divulgação da pesquisa do Affere Institute, que teria seus números publicados nesta quinta-feira (22). O levantamento seria divulgado no Blog do BG e no programa Meio Dia RN, da 96 FM.
A suspensão ocorreu porque o estatístico indicado como responsável técnico no registro não consta como profissional regular no Conselho Regional de Estatística (Conre-5), órgão que fiscaliza a atuação profissional no Rio Grande do Norte.
“Não se trata de exigência meramente burocrática. A indicação de profissional regularmente habilitado constitui garantia mínima de que o levantamento observou critérios científicos adequados, conferindo-lhe confiabilidade técnica suficiente para ingressar no debate público eleitoral”, registrou o juiz na decisão.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa estabelecida é de R$ 50 mil por dia. Segundo o sistema do TRE-RN, a pesquisa havia sido contratada por R$ 16.500.
O Affere Institute é ligado ao Grupo Interjato e costuma realizar pesquisas por telefone. Fundado em 2022, o instituto soma seis levantamentos no histórico. Nas últimas eleições municipais, realizou pesquisas em Natal e Parnamirim, apontando vitórias de candidatos que acabaram eleitos, com custos variando entre R$ 3.500 e R$ 5.000.
Única pesquisa liberada até agora
Em sentido oposto, o Instituto DataVero, fundado em 2021 e com 36 pesquisas registradas desde então, obteve decisão favorável. O diretório estadual do Progressistas havia tentado suspender o levantamento, alegando falhas na metodologia e na lista de pré-candidatos apresentados aos entrevistados.
O juiz Marcello Rocha Lopes, no entanto, negou o pedido de liminar. Segundo a decisão, o instituto apresentou toda a documentação exigida e a legislação eleitoral não impõe um modelo rígido de questionário, desde que os critérios legais e técnicos sejam respeitados.
A decisão mantém a pesquisa válida e apta a integrar o debate público neste início antecipado do calendário eleitoral de 2026.
