Resumo da Notícia
A Justiça determinou que a Prefeitura de Mossoró forneça, em até 30 dias, as informações solicitadas pela vereadora Marleide Cunha (PT) sobre a estrutura de pessoal das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
A decisão reconhece que a falta de resposta do Município violou o direito de acesso à informação e obriga a administração municipal a detalhar dados como número de cargos efetivos, vacâncias, descrição dos cargos e quantidade de servidores contratados e terceirizados.
Com a decisão, o Município terá de apresentar informações sobre pontos centrais da estrutura administrativa das três secretarias. Entre os dados que deverão ser informados estão:
- o número de cargos efetivos existentes
- as vacâncias nas áreas solicitadas
- a descrição dos cargos
- a quantidade de servidores contratados e terceirizados
O alcance da decisão é relevante porque atinge áreas essenciais da gestão municipal e obriga a Prefeitura a prestar informações objetivas sobre o funcionamento da máquina pública em setores diretamente ligados à prestação de serviços à população.
Por que a ação foi levada à Justiça
A decisão (confira aqui) atende a um mandado de segurança apresentado pela vereadora após sucessivas tentativas frustradas de obter os dados por meio de requerimentos e ofícios enviados às secretarias municipais. Segundo o caso levado à Justiça, não houve resposta dentro do prazo legal.
Esse ponto foi decisivo no entendimento judicial. A ausência de retorno da Prefeitura não foi tratada como simples demora administrativa, mas como omissão incompatível com o dever de transparência que vincula o poder público.
Na decisão, a Justiça reconhece que a omissão da Prefeitura configura violação ao direito de acesso à informação, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O entendimento também afasta uma justificativa recorrente em disputas desse tipo: a de que bastaria indicar portais eletrônicos como fonte de consulta. A decisão reforça que não é suficiente alegar que os dados estão disponíveis em meios digitais quando houve solicitação formal e direta de informações.
Outro trecho importante do entendimento judicial é o reconhecimento de que não cabe ao cidadão nem ao parlamentar reunir, por conta própria, informações que são de responsabilidade da própria administração pública. Ao apontar essa obrigação institucional, a decisão trata a omissão administrativa como ilegal.
O que a decisão representa politicamente e administrativamente
O caso tem impacto que vai além do embate entre Legislativo e Executivo. A discussão sobre vacâncias e composição do quadro de pessoal se conecta diretamente à situação de serviços públicos do município, especialmente na educação, onde há relatos de falta de professores enquanto candidatos aprovados em concurso público aguardam convocação.
Nesse contexto, a decisão judicial não tem apenas efeito documental. Ela pressiona a gestão municipal a expor, com clareza, o tamanho das carências existentes em áreas estratégicas e a forma como a estrutura de pessoal vem sendo preenchida.
Para a vereadora Marleide Cunha, o resultado judicial confirma a denúncia de falta de transparência. “A Justiça reconhece aquilo que já denunciávamos: a Prefeitura se nega a cumprir um dever básico, que é dar transparência às suas informações. Essa vitória é do povo de Mossoró”, declarou.
A partir da decisão, a Prefeitura de Mossoró fica formalmente obrigada a prestar as informações no prazo fixado pela Justiça. Ao mesmo tempo, a vereadora informou que continuará acompanhando o cumprimento da medida e cobrando a convocação dos aprovados nos concursos públicos.
A decisão reforça, no plano jurídico e administrativo, uma obrigação elementar da gestão pública: responder com transparência, dentro da legalidade, a pedidos de informação sobre sua própria estrutura. Em uma área sensível como pessoal, onde a ausência de dados costuma impactar diretamente a qualidade dos serviços, a determinação judicial impõe à Prefeitura não apenas um prazo, mas um dever claro de prestação de contas.
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