Gratificações milionárias e até ‘auxílio-peru’: por que Flávio Dino decidiu enfrentar os penduricalhos do serviço público?

Os chamados penduricalhos, classificados como verbas indenizatórias, passaram a ser usados de forma recorrente, transformando exceções legais em regra administrativa e abrindo espaço para supersalários, sobretudo no Judiciário, onde decisões internas validam esses pagamentos.
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Rosinei Coutinho/SCO/STF

Resumo da Notícia

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos” reacendeu um dos debates mais sensíveis do funcionalismo brasileiro: os benefícios que, na prática, permitem que servidores ultrapassem o teto constitucional de remuneração. O despacho atinge Executivo, Legislativo e Judiciário, vale para órgãos federais e estaduais e será analisado pelo plenário da Corte no dia 25 de fevereiro.

Dino sustenta que o Brasil construiu, ao longo dos anos, um verdadeiro “império dos penduricalhos”, marcado pela multiplicação de auxílios e gratificações concedidas de forma generalizada, muitas vezes sem comprovação de necessidade real. Para o ministro, o mecanismo compromete a justiça remuneratória, distorce o teto constitucional e ameaça a própria credibilidade do serviço público.

A Constituição Federal, no artigo 37, determina que nenhum servidor público pode receber mais do que o subsídio mensal dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 46.366,19. Na prática, porém, decisões administrativas passaram a considerar que verbas indenizatórias não integram o salário-base, o que abriu espaço para pagamentos acima desse limite.

A resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, consolidou esse entendimento ao excluir do teto benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e licenças-prêmio convertidas em dinheiro — quando o servidor vende três meses de descanso adquiridos a cada cinco anos de trabalho. É nesse ponto que, segundo Dino, a exceção virou regra.

Judiciário no centro do problema

Embora o fenômeno alcance os três Poderes, o Judiciário aparece no centro da controvérsia por concentrar tanto a concessão quanto a validação administrativa desses benefícios. Um exemplo citado com frequência é a gratificação por acúmulo de acervo processual, criada para compensar magistrados por sobrecarga de trabalho e posteriormente estendida a membros do Ministério Público por decisão do próprio Conselho da categoria, em 2023.

Em 2024, veio à tona um caso emblemático: um corregedor do CNJ autorizou, em expediente sigiloso, a conversão de licença compensatória em dinheiro para juízes do Tribunal de Justiça do Paraná, ao custo estimado de R$ 1 bilhão. O pagamento ocorreu sem incidência de imposto de renda e fora do cálculo do teto.

Os números ajudam a dimensionar o problema. Somente em 2024, cerca de R$ 10,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional a membros do Judiciário, segundo levantamento do Movimento Pessoas à Frente. Já em 2025, uma lei aprovada no Senado ampliou a licença compensatória a servidores do Tribunal de Contas da União, cujos ministros já haviam recebido mais de R$ 4 milhões extrateto.

Supersalários e distorções

Embora concebidas como transitórias, as gratificações passaram a inflar contracheques de forma permanente. O rendimento médio líquido de um juiz saltou de R$ 31,6 mil em 2017 para R$ 65,5 mil em 2025. Casos extremos revelaram magistrados recebendo mais de R$ 300 mil líquidos em um único mês.

Ao justificar a suspensão, Dino afirmou: Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público.

Entre os benefícios classificados por ele como parte de um “fenômeno da multiplicação anômala” estão auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação, licença-prêmio, acúmulo de férias, além dos simbólicos “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, citados como exemplos de irregularidade. Dino também criticou o prêmio por acúmulo de processos, que poderia estimular o atraso no julgamento, e a licença compensatória de um dia a cada três trabalhados, agora em discussão no Congresso Nacional para alcançar o Legislativo.

Segundo o ministro, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta.

CNJ tenta reagir, mas impasse persiste

Em maio de 2025, o CNJ proibiu a criação de novos benefícios por decisão administrativa, exigindo decisão judicial com trânsito em julgado para qualquer penduricalho e condicionando pagamentos retroativos ao aval da Corregedoria Nacional de Justiça. O presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, passou a defender a criação de um “teto dos penduricalhos”.

Para Dino, no entanto, as medidas não foram suficientes. Em 2025, ele próprio anulou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo concedido a um juiz de Minas Gerais. A suspensão atual nasceu da análise de uma ação movida pela Associação de Procuradores Municipais de São Paulo e pode redefinir os limites da remuneração no serviço público brasileiro.

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