Resumo da Notícia
O governo federal instituiu a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Manipulação de Resultados Esportivos (PNPEMR), formalizada por meio da Portaria Interministerial MESP/MF/MJSP nº 1, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/4). A nova política passa a organizar, no âmbito federal, ações de regulação, prevenção, monitoramento, fiscalização e repressão à manipulação de resultados esportivos no país.
A norma foi assinada pelos ministros Paulo Henrique Cordeiro, do Esporte, Dario Durigan, da Fazenda, e Wellington Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública. Além do objetivo central de enfrentar a manipulação de resultados, a portaria estabelece outras nove metas, entre elas a proteção da integridade, da imprevisibilidade e da credibilidade dos resultados esportivos e a promoção de ações para educar e sensibilizar a comunidade esportiva e a sociedade sobre a gravidade dessas práticas e seus efeitos sobre as competições e sobre o futuro do esporte.
A nova política não se limita ao combate repressivo. O texto também prevê a capacitação de agentes públicos para atuação técnica, qualificada e ética na prevenção e na repressão da manipulação de resultados. Ao mesmo tempo, determina a promoção de educação permanente sobre integridade esportiva para atletas, árbitros, técnicos, gestores e demais agentes do ecossistema esportivo.
Outro eixo previsto é o fortalecimento da inteligência e da investigação por parte dos órgãos de persecução penal, com o objetivo de garantir a responsabilização criminal e a desarticulação de organizações criminosas. A diretriz deixa claro que a política foi desenhada para atuar em diferentes frentes ao mesmo tempo: prevenção, formação, monitoramento e resposta institucional.
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Princípios da política incluem cooperação institucional e responsabilização
Entre os princípios da PNPEMR, a portaria destaca a cooperação institucional, com atuação coordenada entre os órgãos e entidades competentes, respeitadas as respectivas atribuições. Outro princípio central é o da prevenção e responsabilização, com adoção de medidas destinadas à identificação, à apuração e à repressão de práticas ilícitas relacionadas à manipulação de resultados.
Esses fundamentos aparecem como base da política e ajudam a explicar o desenho interministerial da medida. O texto deixa claro que o enfrentamento à manipulação esportiva não ficará concentrado em apenas uma pasta, mas dependerá da articulação entre áreas que cuidam de esporte, apostas, segurança pública e investigação criminal.
A portaria também define as diretrizes que irão orientar a execução da política. Entre as oito listadas no texto, ganham destaque a atuação repressiva integrada e célere, com padronização dos fluxos de comunicação e do compartilhamento de informações, a articulação interinstitucional permanente e a observância aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proteção de dados.
Cultura do “jogo limpo” e proteção contra aliciamento entram no texto
Um dos pontos centrais da nova política é o incentivo à cultura do “jogo limpo”. A PNPEMR prevê o fomento a campanhas de conscientização para consolidar a ética e o mérito esportivo como pilares da identidade e do orgulho nacional. O texto também traz a proteção da dignidade profissional como eixo da política, com a previsão de mecanismos destinados a preservar a integridade física e moral dos profissionais do esporte contra pressões ou aliciamentos.
Essa parte da norma amplia o alcance da política para além do campo criminal e regulatório. O foco também alcança a formação de ambiente esportivo mais protegido e mais resistente a práticas ilícitas que possam comprometer competições, carreiras e a confiança pública no esporte.
A PNPEMR define um público prioritário amplo. Estão incluídos atletas de todas as categorias, técnicos, treinadores e comissões técnicas, árbitros e oficiais de competição, gestores, dirigentes e entidades esportivas, agentes públicos com atuação relacionada à integridade esportiva, familiares e redes de apoio dos profissionais do esporte e também crianças e jovens em formação esportiva.
Temas prioritários envolvem denúncias, cooperação internacional e cláusula de integridade
A portaria lista oito temas prioritários da nova política. Entre eles, estão o fortalecimento das estruturas de integridade das entidades esportivas e dos agentes operadores de apostas, a cooperação internacional para o enfrentamento de redes transnacionais de manipulação e o desenvolvimento de mecanismos eficazes de denúncia, com proteção à identidade dos denunciantes.
A norma também ressalta a articulação com instituições de ensino para a inclusão de conteúdos sobre integridade no esporte em currículos de formação esportiva. Outro ponto previsto é a orientação sobre a inclusão de cláusula de integridade em contratos e editais públicos vinculados ao esporte. Com isso, a política passa a atingir não apenas competições e investigações, mas também processos formativos e instrumentos administrativos ligados ao setor.
Execução será dividida entre três ministérios e Polícia Federal
A estrutura de governança da política será coordenada de forma integrada pelos ministérios do Esporte, da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, com participação da Polícia Federal. Pelo desenho definido na portaria, caberá ao Ministério do Esporte conduzir e articular as políticas de integridade.
O Ministério da Fazenda ficará responsável pela regulamentação, monitoramento e fiscalização das apostas esportivas, especialmente na modalidade de quota fixa, incluindo eventos reais e virtuais, com foco na prevenção e na detecção de irregularidades.
Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá coordenar, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, promovendo o compartilhamento de informações e a adoção de protocolos conjuntos.
Já a Polícia Federal será responsável pelas investigações de crimes com repercussão interestadual ou internacional, além de operar sistemas de monitoramento e inteligência para identificar padrões suspeitos, apostas irregulares e movimentações financeiras atípicas. A atuação prevista também inclui cooperação nacional e internacional com órgãos de segurança, Ministério Público, Judiciário e entidades públicas e privadas.
Com a publicação da portaria, o governo federal passa a ter um marco formal para organizar a resposta institucional à manipulação de resultados esportivos, com atribuições distribuídas entre prevenção, fiscalização, investigação, educação e coordenação interinstitucional.
