Resumo da Notícia
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus quanto ao delito de organização criminosa armada no julgamento sobre a chamada trama golpista.
Em seu voto, o magistrado afirmou: “Julgo improcedente a acusação no que tange o crime de organização criminosa”. Para Fux, a denúncia da Procuradoria-Geral da República “não indicou que os réus tenham se reunido” para a prática dos delitos atribuídos. E arrematou: “Não se pode banalizar o conceito de crime organizado”.
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Além de afastar a tese da organização criminosa, Fux registrou que não há elementos que comprovem o uso de armas de fogo no planejamento do golpe, ponto que reforçou seu entendimento pela improcedência da acusação específica. O voto, portanto, limita-se a esse tipo penal; o ministro ainda precisa se manifestar quanto aos demais crimes imputados no processo: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Antes de ingressar no mérito, Fux havia se posicionado, nas questões preliminares, pela anulação do processo, sob o argumento de que a ação não deveria tramitar no STF quando envolve acusados sem prerrogativa de foro. A defesa de réus sustentou tese semelhante, pedindo o envio do caso à primeira instância. O plenário, contudo, já firmou entendimento de que os casos relacionados aos atos de 8 de janeiro são de competência da Corte.
E, conforme tese definida pelo próprio Supremo em março deste ano, o foro por prerrogativa permanece no STF “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício” — entendimento que alcança o ex-presidente e ex-ministros à época dos fatos, mantendo a tramitação no tribunal.
No andamento do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram anteriormente pela condenação dos oito réus em todos os cinco crimes denunciados. Com o voto de Fux, formou-se uma divergência importante, ao menos em relação à acusação de organização criminosa. O desfecho sobre os demais quatro delitos dependerá do prosseguimento da votação e da formação de maioria no plenário.
O caso, portanto, tem dois eixos centrais:
i) a discussão processual sobre a competência do STF, já pacificada pela Corte no âmbito dos processos ligados ao 8 de janeiro; e
ii) a análise de mérito das condutas atribuídas aos réus, na qual Fux iniciou abrindo divergência apenas quanto à organização criminosa, deixando pendente seu exame sobre as demais imputações.
A expectativa agora recai sobre os próximos votos, que dirão se prevalece a tese de condenação integral defendida por Moraes e Dino ou se ganhará espaço a posição de Fux em parte das acusações.
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