Resumo da Notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retire das redes sociais uma publicação que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). Por cinco votos a dois, a Corte também impediu a republicação da mesma mídia ou de conteúdo substancialmente idêntico que estabeleça vínculo pessoal entre Lula e as facções sem “substrato fático mínimo”.
A decisão foi tomada no plenário virtual no julgamento do referendo de uma medida liminar na Representação nº 0601016-23.2026.6.00.0000. O processo pode ser consultado diretamente no sistema do TSE.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que acusou Flávio de propaganda eleitoral antecipada negativa. Na publicação contestada, o senador afirmou que Lula teria ido aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
Flávio Bolsonaro deverá tornar a publicação indisponível ou removê-la. A ordem também foi direcionada à plataforma X, que terá 24 horas para retirar o conteúdo e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas.
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Maioria do TSE reverte decisão de Nunes Marques
O resultado modificou parcialmente a decisão do presidente do TSE e relator da representação, ministro Nunes Marques, que havia rejeitado o pedido liminar para retirada da publicação.
No julgamento colegiado, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli.
Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.
A maioria determinou que Flávio também se abstenha de divulgar novamente conteúdo substancialmente idêntico que atribua a Lula a condição de “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. A restrição alcança ainda afirmações equivalentes que estabeleçam associação pessoal do presidente com as organizações criminosas sem uma base factual mínima.
Em caso de descumprimento, poderá ser fixada multa.
O TSE não acolheu integralmente os pedidos apresentados pela Federação Brasil da Esperança. Em relação às demais manifestações questionadas na representação, foi mantido o entendimento do relator.
TSE já havia retirado posts que associavam Flávio a facções
A decisão ocorre menos de dois meses depois de um caso semelhante, mas com Flávio Bolsonaro no polo oposto. Em junho, a ministra Estela Aranha determinou a remoção de oito publicações que associavam Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho e a uma investigação sobre o crime organizado.
Naquele processo, a magistrada ressaltou que Flávio não constava como investigado, indiciado ou denunciado na operação mencionada pelas publicações e considerou que os conteúdos ultrapassavam os limites da crítica política ao estabelecer uma ligação sem respaldo fático.
No julgamento atual, a discussão volta a envolver o limite entre a crítica eleitoral e a atribuição de vínculos pessoais de adversários políticos com organizações criminosas. A decisão desta vez foi tomada pelo colegiado em análise de medida liminar e não representa o julgamento definitivo do mérito da representação.
