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TRE-RN autoriza Cadu e Samanda a usar “de Lula” nos nomes de urna

Corte rejeitou por unanimidade os questionamentos do Ministério Público Eleitoral e entendeu que a expressão indica vínculo político com o presidente, sem sugerir parentesco.
Reprodução/YouTube – Portal N10

Resumo da Notícia

  • O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte autorizou por unanimidade o uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas eletrônicas.
  • Cadu Xavier disputa o Governo do RN pelo PT, enquanto Samanda Alves concorre a uma das vagas potiguares no Senado.
  • O Ministério Público Eleitoral havia pedido a retirada da referência a Lula, argumentando que o termo não integra o nome civil dos candidatos e poderia gerar confusão.
  • Para o TRE-RN, a expressão “de Lula” indica vinculação política e não uma relação de parentesco com o presidente.
  • A decisão encerra a discussão no âmbito do TRE-RN, mas ainda pode ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral pela via recursal adequada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou Cadu Xavier e Samanda Alves, ambos do PT, a utilizarem os nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas eletrônicas das eleições de 2026.

As decisões foram tomadas por unanimidade nesta terça-feira (25), durante o julgamento dos registros das duas candidaturas. Cadu concorre ao Governo do Estado, enquanto Samanda disputa uma das vagas do Rio Grande do Norte no Senado.

A Corte rejeitou os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, que defendia a retirada da referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva das denominações escolhidas pelos candidatos.

A controvérsia estava concentrada no significado da expressão “de Lula”.

O Ministério Público sustentou que nem Carlos Eduardo Xavier nem Samanda Alves possuem “Lula” em seus registros civis ou relação familiar com o presidente. Por isso, argumentou que a utilização poderia induzir o eleitorado a uma associação indevida.

Os magistrados adotaram entendimento diferente.

No julgamento do registro de Cadu, o relator considerou que a preposição “de” funciona como um elemento capaz de indicar uma associação política, e não a incorporação de “Lula” como sobrenome do candidato.

O acórdão também levou em consideração o fato de Cadu utilizar essa identificação publicamente durante a pré-campanha e de possuir vínculo partidário e apoio político declarado do presidente.

Outro aspecto destacado foi o funcionamento da própria urna eletrônica. Antes da confirmação do voto, o eleitor visualizará fotografia, nome completo e partido do candidato, elementos considerados suficientes pela Corte para reduzir eventual risco de confusão.

Primeira candidatura de Cadu pesou na análise

No caso de Cadu Xavier, a Justiça Eleitoral também levou em conta que esta é a primeira eleição disputada pelo candidato.

Para o relator Hallison Rêgo, a forma pela qual ele passou a ser identificado durante o período anterior à campanha pode ser considerada na análise sobre o nome pelo qual se tornou conhecido perante o eleitorado.

Cadu é um dos nomes que aparecem na disputa mais competitiva pelo Governo do RN. A pesquisa Quaest divulgada nesta semana mostrou Allyson Bezerra com 25%, Cadu Xavier com 21% e Álvaro Dias com 19%, cenário em que os três aparecem próximos considerando a margem de erro de três pontos percentuais.

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A decisão sobre o nome de urna não altera os demais elementos do registro da candidatura nem representa avaliação sobre apoio eleitoral. O julgamento se restringiu à legalidade da identificação escolhida.

Samanda também poderá usar referência ao presidente

O TRE-RN adotou raciocínio semelhante no processo de Samanda Alves.

O relator Daniel Maia considerou que a expressão “Samanda de Lula” não transmite, de forma razoável, a ideia de que a candidata tenha relação de parentesco com o presidente.

Na avaliação apresentada durante o julgamento, o uso da preposição entre o nome da candidata e o cognome da liderança política constitui um elemento distintivo.

A Corte também considerou notório o vínculo político entre a candidata, o PT e Lula.

Com a decisão, Samanda poderá aparecer oficialmente como “Samanda de Lula” durante a campanha e na urna eletrônica.

Decisão se diferencia de casos envolvendo uso direto de sobrenomes

Um ponto relevante do julgamento foi a diferenciação entre as expressões analisadas no RN e outros casos em que candidatos tentaram incorporar diretamente o sobrenome ou nome político de terceiros.

Para os magistrados, escrever “Cadu de Lula” ou “Samanda de Lula” não equivale a apresentar “Lula” como sobrenome próprio.

A interpretação adotada foi de que a construção linguística deixa evidente a ideia de proximidade ou pertencimento político.

O tribunal também observou que “Lula” não é originalmente um sobrenome familiar do presidente, mas um cognome posteriormente incorporado ao seu registro civil.

Esses elementos foram utilizados para afastar o argumento de que a identificação poderia fazer o eleitor presumir uma relação familiar inexistente.

Registros das candidaturas foram deferidos

Além da discussão sobre os nomes de urna, o TRE-RN deferiu os registros apresentados pelos dois candidatos.

Cadu está entre os nomes que concorrem ao Governo estadual nas eleições de outubro. A relação de candidaturas e o estágio dos registros podem ser acompanhados no guia dos candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte em 2026.

A decisão do TRE-RN resolve a questão na instância regional. Isso não significa, porém, que seja juridicamente impossível uma nova contestação.

O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos instrumentos previstos na legislação eleitoral. Até eventual decisão diferente, os nomes autorizados pelo tribunal potiguar permanecem válidos para a campanha e para as urnas.

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