Resumo da Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou Cadu Xavier e Samanda Alves, ambos do PT, a utilizarem os nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas eletrônicas das eleições de 2026.
As decisões foram tomadas por unanimidade nesta terça-feira (25), durante o julgamento dos registros das duas candidaturas. Cadu concorre ao Governo do Estado, enquanto Samanda disputa uma das vagas do Rio Grande do Norte no Senado.
A Corte rejeitou os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, que defendia a retirada da referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva das denominações escolhidas pelos candidatos.
A controvérsia estava concentrada no significado da expressão “de Lula”.
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O Ministério Público sustentou que nem Carlos Eduardo Xavier nem Samanda Alves possuem “Lula” em seus registros civis ou relação familiar com o presidente. Por isso, argumentou que a utilização poderia induzir o eleitorado a uma associação indevida.
Os magistrados adotaram entendimento diferente.
No julgamento do registro de Cadu, o relator considerou que a preposição “de” funciona como um elemento capaz de indicar uma associação política, e não a incorporação de “Lula” como sobrenome do candidato.
O acórdão também levou em consideração o fato de Cadu utilizar essa identificação publicamente durante a pré-campanha e de possuir vínculo partidário e apoio político declarado do presidente.
Outro aspecto destacado foi o funcionamento da própria urna eletrônica. Antes da confirmação do voto, o eleitor visualizará fotografia, nome completo e partido do candidato, elementos considerados suficientes pela Corte para reduzir eventual risco de confusão.
Primeira candidatura de Cadu pesou na análise
No caso de Cadu Xavier, a Justiça Eleitoral também levou em conta que esta é a primeira eleição disputada pelo candidato.
Para o relator Hallison Rêgo, a forma pela qual ele passou a ser identificado durante o período anterior à campanha pode ser considerada na análise sobre o nome pelo qual se tornou conhecido perante o eleitorado.
Cadu é um dos nomes que aparecem na disputa mais competitiva pelo Governo do RN. A pesquisa Quaest divulgada nesta semana mostrou Allyson Bezerra com 25%, Cadu Xavier com 21% e Álvaro Dias com 19%, cenário em que os três aparecem próximos considerando a margem de erro de três pontos percentuais.
A decisão sobre o nome de urna não altera os demais elementos do registro da candidatura nem representa avaliação sobre apoio eleitoral. O julgamento se restringiu à legalidade da identificação escolhida.
Samanda também poderá usar referência ao presidente
O TRE-RN adotou raciocínio semelhante no processo de Samanda Alves.
O relator Daniel Maia considerou que a expressão “Samanda de Lula” não transmite, de forma razoável, a ideia de que a candidata tenha relação de parentesco com o presidente.
Na avaliação apresentada durante o julgamento, o uso da preposição entre o nome da candidata e o cognome da liderança política constitui um elemento distintivo.
A Corte também considerou notório o vínculo político entre a candidata, o PT e Lula.
Com a decisão, Samanda poderá aparecer oficialmente como “Samanda de Lula” durante a campanha e na urna eletrônica.
Decisão se diferencia de casos envolvendo uso direto de sobrenomes
Um ponto relevante do julgamento foi a diferenciação entre as expressões analisadas no RN e outros casos em que candidatos tentaram incorporar diretamente o sobrenome ou nome político de terceiros.
Para os magistrados, escrever “Cadu de Lula” ou “Samanda de Lula” não equivale a apresentar “Lula” como sobrenome próprio.
A interpretação adotada foi de que a construção linguística deixa evidente a ideia de proximidade ou pertencimento político.
O tribunal também observou que “Lula” não é originalmente um sobrenome familiar do presidente, mas um cognome posteriormente incorporado ao seu registro civil.
Esses elementos foram utilizados para afastar o argumento de que a identificação poderia fazer o eleitor presumir uma relação familiar inexistente.
Registros das candidaturas foram deferidos
Além da discussão sobre os nomes de urna, o TRE-RN deferiu os registros apresentados pelos dois candidatos.
Cadu está entre os nomes que concorrem ao Governo estadual nas eleições de outubro. A relação de candidaturas e o estágio dos registros podem ser acompanhados no guia dos candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte em 2026.
A decisão do TRE-RN resolve a questão na instância regional. Isso não significa, porém, que seja juridicamente impossível uma nova contestação.
O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos instrumentos previstos na legislação eleitoral. Até eventual decisão diferente, os nomes autorizados pelo tribunal potiguar permanecem válidos para a campanha e para as urnas.
